Um dos locais alvo das operações
Divulgação/Polícia Federal do Pará
Um dos locais alvo das operações

Nesta terça-feira, 28 de janeiro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data instituída pela Lei 12.064/2009. A legislação nacional, considerada uma das mais avançadas no tema, estabelece critérios para identificar situações análogas à escravidão e prevê punições severas para os responsáveis. Ainda assim, por si só, isso não é capaz de cessar o aumento dos casos. 

Números do combate ao trabalho escravo em 2024

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que, em 2024, o Brasil registrou 3.959 denúncias de trabalho escravo, o maior número desde a criação do Disque 100, em 2011, representando um aumento de 15% em relação a 2023.

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Os estados com mais denúncias foram:

  • São Paulo (928);
  • Minas Gerais (523);
  • Rio de Janeiro (371);
  • Rio Grande do Sul (220);
  • Bahia (211).

Apesar do aumento nas denúncias, o número de resgates diminuiu significativamente: 1.273 trabalhadores foram resgatados em 2024, contra 3.240 em 2023 — uma queda de 60%. Os valores pagos em verbas trabalhistas e rescisórias superaram R$ 12,6 milhões no ano passado.

O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, destaca:

"A legislação é clara e abrangente não apenas quanto à exploração física, mas também às condições que ferem a dignidade humana, como ambientes insalubres ou a retenção de documentos pessoais".

Ele ressalta que a fiscalização desempenha um papel essencial no combate a abusos:

"Esses mecanismos de fiscalização são fundamentais não apenas para coibir abusos, mas também para conscientizar empresas sobre suas responsabilidades legais e éticas. Além da penalidade na esfera criminal, há multas elevadas, interdição de estabelecimentos e a obrigatoriedade de reparação de danos aos trabalhadores prejudicados. Mais do que punir, essas sanções têm um caráter pedagógico e incentivam uma postura preventiva e ética no ambiente corporativo".

Critérios para caracterizar trabalho escravo no Brasil

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O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define como trabalho escravo qualquer situação que envolva:

  • Redução a condições degradantes de trabalho;
  • Submissão a trabalho forçado;
  • Jornadas exaustivas;
  • Restrição de liberdade.

A pena prevista para essa prática é de reclusão de dois a oito anos, além de multa e a penalidade correspondente à violência envolvida.

Práticas de compliance trabalhista para prevenção

Para evitar situações de exploração, empresas precisam adotar práticas de compliance trabalhista. Segundo Silva, as principais medidas incluem:

  • Políticas internas claras: criar normas que proíbam práticas abusivas e garantam condições dignas de trabalho;
  • Treinamento e conscientização: capacitar gestores e funcionários para identificar e prevenir irregularidades;
  • Auditorias frequentes: realizar inspeções internas e externas para assegurar conformidade com a legislação trabalhista;
  • Canais de denúncia confidenciais: implementar ferramentas seguras para que trabalhadores possam relatar abusos;
  • Monitoramento da cadeia de suprimentos: avaliar fornecedores e parceiros comerciais quanto ao cumprimento de padrões éticos e legais;
  • Transparência: publicar relatórios de sustentabilidade com informações detalhadas sobre práticas trabalhistas e ações corretivas.

“O compromisso deve partir da alta gestão e permear todos os níveis da organização. Somente com uma postura proativa e ética será possível erradicar essa prática no Brasil”, conclui o advogado.

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