O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a cerimônia Nova Indústria Brasil
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a cerimônia Nova Indústria Brasil

O governo federal publicou nesta quinta-feira (16) uma Medida Provisória (MP) que visa reforçar a proteção ao sigilo bancário e garantir a gratuidade nas transações realizadas pelo Pix. A medida surge em meio a uma onda de fake news que circulou sobre o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central. Além disso, a MP estabelece que os pagamentos feitos por meio do Pix devem ser tratados da mesma forma que o dinheiro em espécie, proibindo a cobrança de taxas adicionais sobre essas transações.

A Medida Provisória esclarece no artigo 1º que seu objetivo é ampliar e assegurar a efetividade do sigilo nas transações e garantir que não haja cobrança de valores extras em pagamentos feitos via Pix.

"Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil", resume o artigo 1º.

A MP define como abusiva a prática de exigir valores adicionais em pagamentos feitos com o Pix, seja em lojas físicas ou virtuais. Caso um comerciante ou fornecedor viole essa regra, ele estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A medida também determina que os fornecedores devem informar de forma clara e objetiva aos consumidores que não há permissão para cobrar preços superiores ou taxas extras para transações via Pix.

A regulamentação dos novos procedimentos ficará sob a responsabilidade do Secretário Nacional do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O governo também criará um canal digital para receber orientações e denúncias sobre possíveis ilícitos ou crimes relacionados ao uso do Pix.

Além disso, a MP deixa claro que o pagamento por meio do Pix à vista será tratado da mesma forma que o pagamento em dinheiro, no que diz respeito à diferenciação de preços. Isso significa que não poderá haver qualquer tipo de cobrança adicional ou incidência de tributos, como impostos ou taxas, sobre as transações realizadas via Pix.

A Medida Provisória também aborda a privacidade das informações financeiras dos usuários do Pix, assegurando que seus dados pessoais estarão protegidos de acordo com a Lei Complementar nº 105, de 2001. O Banco Central terá a responsabilidade de estabelecer normas para garantir a preservação da infraestrutura digital pública do sistema e a proteção dos dados dos usuários, assegurando a impossibilidade de identificação, exceto nas situações previstas por lei.

A MP foi antecipada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à repercussão negativa de uma norma da Receita Federal que ampliava a fiscalização das movimentações financeiras. Haddad destacou que o Banco Central foi consultado na elaboração da MP, e afirmou que a medida visa proteger os direitos dos consumidores de pagar pelo Pix o mesmo valor que seria pago em dinheiro.

Além da MP, o governo decidiu revogar a norma da Receita, mantendo as regras anteriores. Essa revogação visa evitar que a norma da Receita fosse utilizada como justificativa pela oposição para obstruir a análise da Medida Provisória.

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