O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir a prova de vida a partir de janeiro de 2025, para a manutenção dos benefícios pagos pelo órgão. A medida retorna após a expiração da portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), que, até 31 de dezembro de 2024, isentava os beneficiários da comprovação de vida , sem risco de suspensão ou bloqueio de pagamentos.
Atualmente, o INSS não está notificando nem bloqueando pagamentos de nenhum segurado.
Segundo a advogada especialista em INSS, Paula Assumpção, quem precisa realizar a prova de vida em 2025 são todos os beneficiários que têm pagamentos ativos neste ano.
"É a forma que a Previdência tem de rastrear se realmente a pessoa que tem o benefício é quem está recebendo por ele. Seja beneficiário de aposentadoria, pensão, auxílio doença, Benefício de Prestação Continuada, todo mundo tem que realizar a prova de via", alertou a advogada em entrevista ao portal iG.
Ele alerta quem, em caso contrário, o beneficiário pode ter o pagamento bloqueado: "Isso para a própria segurança do beneficiado. Porque assim, evita que uma pessoa, que não ele, esteja recebendo o benefício, o que evita fraudes e crimes previdenciários".
"O pagamento pode ser suspenso e posteriormente, bloqueado. Porém, se for o caso de alguém que apenas não se atentou a comprovação, é necessário ligar no telefone 135 e agendar uma prova de vida diretamente na agência, ou ir ao banco desbloquear o pagamento na boca do caixa", completa.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, explica que a prova de vida surgiu para evitar as inúmeras fraudes que ocorriam anteriormente à medida.
"Essa portaria suspendia a prova de vida, e aí ninguém tinha de fazê-la. Porém, com o fim da validade, a partir de 1º de janeiro vai começar a ser exigida a prova de vida a cada dez meses", comenta.
Ele acredita que não haverá uma nova portaria que suspenda a comprovação, isso porque a comprovação é primordial para evitar crimes. "Neste caso, a prova de vida é o meio mais adequado, lembrando que hoje está bem mais fácil a realização, portanto uma pequena quantidade de pessoas será, de fato, direcionada a uma agência do INSS".
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual que visa comprovar que a pessoa que recebe um benefício de longa duração do INSS está viva. Para isso, o INSS utiliza dados de bases governamentais e de entidades parceiras para realizar a verificação.
Com a coleta dessas informações, o Instituto consegue indicar se o beneficiário está vivo, criando uma base de dados que reúne diversas interações do cidadão com entes públicos e privados. Quando o sistema identificar interações suficientes, a prova de vida será considerada realizada e o benefício continuará ativo até o próximo ciclo.
Como funciona a prova de vida?
A prova de vida será realizada anualmente, utilizando dados recebidos de órgãos públicos federais, que serão cruzados para verificar a veracidade da informação. O prazo para comprovação agora é de dez meses após a última atualização do benefício ou prova de vida, diferente do modelo anterior, que utilizava o aniversário do segurado como referência.
Documentos e informações que podem ser utilizados para a prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ouro) ou outros sistemas e aplicativos públicos com certificação de controle de acesso.
- Empréstimo consignado feito por reconhecimento biométrico.
- Atendimento em agências do INSS ou entidades parceiras, inclusive por telemedicina.
- Atualizações no sistema público de saúde (SUS), vacinação, ou cadastros em órgãos de trânsito.
- Declaração de Imposto de Renda (IR) e outros documentos oficiais que requerem a presença física ou reconhecimento biométrico.
Perguntas e respostas sobre a prova de vida
Como saber se minha prova de vida foi realizada?
O beneficiário pode acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135 para consultar a data da última confirmação de vida.
Quais benefícios exigem a prova de vida?
A prova de vida é necessária para todos os benefícios de longa duração, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
Quando a prova de vida não é necessária?
Não é exigida para benefícios de curta duração, como salário-maternidade, auxílio-doença e seguro-defeso.
Beneficiários com menos de 12 meses de recebimento de benefício também estão isentos de realizar a prova de vida.