O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir a prova de vida a partir de janeiro de 2025, para a manutenção dos benefícios pagos pelo órgão. A medida retorna após a expiração da portaria do Ministério da Previdência Social(MPS), que, até 31 de dezembro de 2024, isentava os beneficiários da comprovação de vida, sem risco de suspensão ou bloqueio de pagamentos.
Atualmente, o INSS não está notificando nem bloqueando pagamentos de nenhum segurado.
Segundo a advogada especialista em INSS, Paula Assumpção, quem precisa realizar a prova de vida em 2025 são todos os beneficiários que têm pagamentos ativos neste ano.
"É a forma que a Previdência tem de rastrear se realmente a pessoa que tem o benefício é quem está recebendo por ele. Seja beneficiário de aposentadoria, pensão, auxílio doença, Benefício de Prestação Continuada, todo mundo tem que realizar a prova de via", alertou a advogada em entrevista ao portal iG.
Ele alerta quem, em caso contrário, o beneficiário pode ter o pagamento bloqueado: "Isso para a própria segurança do beneficiado. Porque assim, evita que uma pessoa, que não ele, esteja recebendo o benefício, o que evita fraudes e crimes previdenciários".
"O pagamento pode ser suspenso e posteriormente, bloqueado. Porém, se for o caso de alguém que apenas não se atentou a comprovação, é necessário ligar no telefone 135 e agendar uma prova de vida diretamente na agência, ou ir ao banco desbloquear o pagamento na boca do caixa", completa.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, explica que a prova de vida surgiu para evitar as inúmeras fraudes que ocorriam anteriormente à medida.
"Essa portaria suspendia a prova de vida, e aí ninguém tinha de fazê-la. Porém, com o fim da validade, a partir de 1º de janeiro vai começar a ser exigida a prova de vida a cada dez meses", comenta.
Ele acredita que não haverá uma nova portaria que suspenda a comprovação, isso porque a comprovação é primordial para evitar crimes. "Neste caso, a prova de vida é o meio mais adequado, lembrando que hoje está bem mais fácil a realização, portanto uma pequena quantidade de pessoas será, de fato, direcionada a uma agência do INSS".
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual que visa comprovar que a pessoa que recebe um benefício de longa duração do INSS está viva. Para isso, o INSS utiliza dados de bases governamentais e de entidades parceiras para realizar a verificação.
Com a coleta dessas informações, o Instituto consegue indicar se o beneficiário está vivo, criando uma base de dados que reúne diversas interações do cidadão com entes públicos e privados. Quando o sistema identificar interações suficientes, a prova de vida será considerada realizada e o benefício continuará ativo até o próximo ciclo.
Como funciona a prova de vida?
A prova de vida será realizada anualmente, utilizando dados recebidos de órgãos públicos federais, que serão cruzados para verificar a veracidade da informação. O prazo para comprovação agora é de dez meses após a última atualização do benefício ou prova de vida, diferente do modelo anterior, que utilizava o aniversário do segurado como referência.
Documentos e informações que podem ser utilizados para a prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ouro) ou outros sistemas e aplicativos públicos com certificação de controle de acesso.
- Empréstimo consignado feito por reconhecimento biométrico.
- Atendimento em agências do INSS ou entidades parceiras, inclusive por telemedicina.
- Atualizações no sistema público de saúde (SUS), vacinação, ou cadastros em órgãos de trânsito.
- Declaração de Imposto de Renda (IR) e outros documentos oficiais que requerem a presença física ou reconhecimento biométrico.
Perguntas e respostas sobre a prova de vida
Como saber se minha prova de vida foi realizada?
O beneficiário pode acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135 para consultar a data da última confirmação de vida.
Quais benefícios exigem a prova de vida?
A prova de vida é necessária para todos os benefícios de longa duração, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
Quando a prova de vida não é necessária?
Não é exigida para benefícios de curta duração, como salário-maternidade, auxílio-doença e seguro-defeso.
Beneficiários com menos de 12 meses de recebimento de benefício também estão isentos de realizar a prova de vida.