Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem declarar o faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2025, no Portal do Empreendedor. A declaração abrange as contribuições, o faturamento da empresa e dados sobre eventuais empregados contratados.
Mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento, ele é obrigado a realizar a declaração. A DASN-SIMEI é essencial para manter a regularidade do CNPJ e evitar problemas com a Receita Federal.
O que deve ser declarado?
A declaração inclui as receitas obtidas pelo MEI no ano de 2024, como vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de informar se houve ou não o registro de algum empregado.
Para preencher corretamente a DASN-SIMEI, o MEI deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção "Já sou MEI";
- Escolher "Declaração Anual de Faturamento" e clicar em "Entregar a Declaração";
- Informar o CNPJ do MEI, escolher o ano a ser declarado e preencher os dados de receitas;
- Verificar o resumo dos valores de impostos pagos no ano;
- Por fim, clicar em "Transmitir". Caso não tenha havido movimentação ou faturamento, basta preencher os campos de receitas com o valor de R$ 0,00.
Quem deve declarar?
Todos os microempreendedores individuais devem fazer a declaração, incluindo aqueles que não tiveram faturamento em 2024.
O que acontece se o prazo for perdido?
Se a DASN-SIMEI for entregue após o prazo, o MEI estará sujeito a uma multa de 2% por mês de atraso, com limite de 20% do valor dos tributos devidos, ou, no mínimo, R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o MEI não tenha pago nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.
E se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Em 2024, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Se o MEI ultrapassar esse valor, ele precisará pagar tributos sobre o excedente.
Existem duas situações possíveis:
- Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): O MEI será automaticamente desenquadrado do regime MEI e migrará para o regime de Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Faturamento acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): O desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro, podendo gerar custos adicionais, como tributos, multas e juros.
Ao ser desenquadrado para ME, os tributos serão calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que exige maior controle financeiro, além da possível necessidade de auxílio contábil.
Erro na declaração: O que fazer?
Se o MEI cometer um erro na declaração, ele poderá retificar a informação. Para isso, é necessário acessar a declaração e selecionar a opção de "declaração retificadora". Após fazer as correções, o microempreendedor deve transmitir novamente a declaração, guardando ou imprimindo o novo recibo de transmissão.