O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada para calcular os valores do seguro-desemprego , com a mudança já estando em vigor.
A atualização dos valores foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um reajuste de 4,77% devido aos dados de inflação do ano.
Como resultado, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00, enquanto o teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11.
Novos valores do seguro-desemprego
- Salário mínimo: O valor do benefício não será inferior a R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo atual.
- Teto do benefício: Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão o valor máximo de R$ 2.424,11, um aumento em relação ao teto anterior, que era de R$ 2.313,74.
Cálculo das parcelas do seguro-desemprego
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e soma-se R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.
Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego
O trabalhador tem direito ao benefício se for dispensado sem justa causa e estiver desempregado no momento do pedido. Para ter direito, ele também deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica (inscrita no CEI), durante os seguintes períodos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a segunda solicitação.
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.
Além disso, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda para seu sustento e o de sua família e não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de diversas maneiras:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Portal GOV.BR
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital