Seguro-desemprego: Governo divulga valores e regras do benefício

Benefício terá reajuste de 3,71%

Carteira de trabalho
Foto: MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Carteira de trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou hoje os ajustes nas faixas de renda e nos valores do seguro-desemprego, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que e ncerrou o ano passado em 3,71%.

Como fica o reajuste para quem recebe o salário mínimo? E para as outras faixas, incluindo o teto do benefício?

A partir de 11 de janeiro de 2024, o valor do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo, que agora é R$ 1.412. Quanto receberão os trabalhadores que tinham salários médios acima de R$ 3.402,65, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego? Como é feito o cálculo das parcelas do seguro-desemprego?

Quem tem direito ao seguro-desemprego? Quais são os critérios?

O benefício é destinado a trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, aqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

Quais são as condições para receber o seguro-desemprego?

O requisito inclui ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar, além de não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.

Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O prazo varia entre 7 e 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador e das circunstâncias da demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação pode ser feita por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

O número de parcelas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa, variando entre três e cinco parcelas para cada solicitação, com valores distintos para diferentes faixas de meses trabalhados.