Nesta quinta-feira (11), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. O indicador encerrou o ano registrando um índice de 3,71%.
O INPC desempenha um papel crucial no reajuste tanto da tabela do seguro-desemprego quanto das aposentadorias para aqueles que recebem acima do salário mínimo. No contexto do seguro-desemprego, o índice é utilizado como referência para calcular os ajustes nas faixas intermediárias e no teto do benefício.
Para os beneficiários que recebem o salário mínimo, o reajuste segue a variação desse valor, que apresentou ganho real ao subir acima da taxa de inflação.
Quando será divulgada a tabela do seguro-desemprego de 2024?
Com a revelação do INPC de 2023, espera-se que o governo vai divulgar nova tabela no Diário Oficial desta sexta-feira, (12).
O valor do seguro calcula-se pela média dos salários nos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Para ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
- Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Como solicitar?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego
. O benefício pode ser solicitado por diversas opções remotas sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
Telefone nº 158.
O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.
Para a primeira solicitação:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a segunda solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a terceira solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;