O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fará uma revisão de 802 mil aposentadorias por invalidez, atualmente chamadas de aposentadoria por incapacidade permanente. A revisão afetará beneficiários que não passaram por perícia médica nos últimos 24 meses (dois anos). A medida faz parte dos esforços do governo federal para cortar R$ 10 bilhões em benefícios considerados indevidos, conforme anunciado em 2024.
"A lei mandar fazer, e eu cumpro a lei", afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha em outubro.
"Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. E vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que presidente Lula falou. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, sem que minhas ineficiências atrapalhem o segurado. Quem não tem direito não é para dar benefício, porque senão falta dinheiro."
Embora a data de início ainda não tenha sido oficialmente divulgada, fontes indicam que as convocações devem começar em março de 2025. Os beneficiários serão notificados diretamente pela rede bancária, no momento do recebimento do benefício, por meio de um aviso no extrato informando a necessidade de marcar uma perícia de revisão.
Além disso, as notificações poderão ser feitas por meio do aplicativo ou site Meu INSS, carta, SMS, ou até mesmo via edital no Diário Oficial da União.
Antes de começar as convocações, a Previdência Social e o INSS devem publicar as regras detalhadas da revisão, assim como ocorreu no pente-fino do auxílio-doença e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2024.
Pente-fino no auxílio-doença
A revisão do auxílio-doença aconteceu entre agosto e dezembro de 2024. O INSS informou que foram realizadas 595.995 perícias, com 323.651 benefícios cortados, o que representa 54% do total. Além disso, 42.160 auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez (aproximadamente 7% do total), enquanto os demais permaneceram como auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária. Esses casos continuarão a ser reavaliados conforme o prazo determinado pelos peritos médicos federais.
Como proceder se for convocado para a revisão
Caso o segurado seja convocado para a perícia de revisão, ele deverá agendar o exame pericial com um médico perito da Previdência. O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível agendar a perícia por telefone, através da Central 135, que está disponível 24 horas por dia, com atendimento automatizado ou com um atendente, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como evitar o corte da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida àqueles que não podem mais exercer sua atividade profissional devido a acidente ou doença que os torne permanentemente incapazes para o trabalho. Por lei, esse benefício deve ser revisado a cada dois anos, até que o segurado complete 60 anos.
Especialistas ressaltam a importância de manter documentos atualizados que comprovem a incapacidade permanente do segurado. A ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos) afirma que atestados desatualizados não são aceitos pela perícia, seja para a revisão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
O que fazer caso o benefício seja cortado
Se o benefício for cortado indevidamente, o segurado pode recorrer. É essencial reunir documentos que comprovem o direito ao benefício e a condição de incapacidade permanente. Mesmo incapacidades permanentes podem regredir com o tempo, tornando o cidadão apto para o trabalho, por isso a reavaliação periódica é necessária.
Quem pode ter o benefício cortado no pente-fino
Segurados que não cumprirem os requisitos legais para o pagamento do benefício poderão ter a aposentadoria por invalidez cortada. É fundamental que o segurado comprove sua condição de saúde com laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos médicos. Também é importante que o atestado tenha data atualizada e que contenha o CID (Código Internacional de Doenças).
Quem deve ser excluído do pente-fino
Por lei, há três perfis de segurados que não devem ser convocados para o pente-fino:
- Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
- Segurados com 60 anos ou mais, protegidos pelo Estatuto do Idoso.
- Segurados aposentados por incapacidade permanente devido ao HIV.