O governo do estado de São Paulo, encabeçado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamentos do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - de 2025.
Pagamento parcelado do IPVA
O parcelamento do IPVA poderá ser em até cinco vezes, em parcelas mensais e consecutivas, a serem pagas entre janeiro e maio. A data de vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo, sendo:
- Placa final 1: dia 13 de cada mês;
- Placa final 2: dia 14 de cada mês;
- Placa final 3: dia 15 de cada mês;
- Placa final 4: dia 16 de cada mês;
- Placa final 5: dia 17 de cada mês;
- Placa final 6: dia 20 de cada mês;
- Placa final 7: dia 21 de cada mês;
- Placa final 8: dia 22 de cada mês;
- Placa final 9: dia 23 de cada mês;
- Placa final 0: dia 24 de cada mês.
Pagamento integral do IPVA
Publicado no Diário Oficial , o calendário estipulou as regras do pagamento, incluindo o percentual de 3% de desconto para pagamento integral em janeiro. O pagamento integral também pode acontecer em fevereiro, mas sem desconto
“O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, nos mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o final da placa. Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 22 (vinte e dois) do mês de abril”, estabeleceu, ainda, o Diário Oficial.
Adiantamento de licenciamento
Pessoas que usem o Sistema de Licenciamento Eletrônico e têm veículo licenciado em 2024 podem antecipar o licenciamento, contando que seja até o mês de vencimento da última parcela.
Quem optar pela cota única, independentemente de pagamento em janeiro ou fevereiro, pode optar pela licenciatura após pagamento integral do imposto.