Nos últimos anos, o Brasil tem observado um crescimento alarmante no número de reclamações contra operadoras de planos de saúde que negam coberturas previstas em contrato. Este problema afeta um grande número de consumidores e tem gerado uma série de indignações, além de intensificar as ações judiciais. Muitas dessas denúncias envolvem pacientes que tiveram tratamentos essenciais recusados justamente em momentos críticos de suas condições de saúde.
De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2023, foram registradas 116.000 queixas de beneficiários sobre negativas de cobertura pelas operadoras de saúde.
A advogada especialista em direito à saúde, Luana Vacari, destaca que esse número representa um aumento de 12% em relação ao ano anterior, o que indica uma tendência preocupante. “Outro levantamento, feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apontou que 75% dos consumidores que entraram com ação na Justiça por negativa de cobertura tiveram seus pedidos aceitos pelo Judiciário, um indicativo de que as recusas muitas vezes são infundadas”, acrescenta Luana.
Entre os casos mais emblemáticos, destaca-se o da paciente Ana Luiza Ferreira, de 45 anos, diagnosticada com câncer de mama. Em 2022, após a recomendação de seu médico para um tratamento inovador amplamente aceito pela comunidade médica internacional, sua operadora de saúde negou a cobertura, argumentando que o procedimento não estava incluído no rol da ANS.
Depois de meses de batalha judicial, Ana Luiza obteve a liberação do tratamento, mas o atraso na autorização fez com que seu quadro clínico se agravasse. O caso gerou grande comoção nas redes sociais e foi amplamente divulgado pela mídia, o que ajudou a levantar o debate sobre a necessidade de atualização constante do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Outro caso que ganhou destaque foi o de Carlos Andrade, que necessitou de uma cirurgia urgente para corrigir uma hérnia de disco. Inicialmente, a operadora autorizou o procedimento, mas cancelou a autorização dias antes da cirurgia, alegando que o tipo de material cirúrgico solicitado pelo médico não era coberto pelo plano. Carlos, com dores intensas e impossibilitado de trabalhar, só conseguiu realizar a cirurgia após intervenção judicial. O caso foi amplamente noticiado e serviu como um alerta para outros consumidores sobre a importância de conhecer detalhadamente os direitos garantidos no contrato.
“A negativa de cobertura por parte das operadoras tem sido justificada, na maioria das vezes, com base no argumento de que certos tratamentos não estão previstos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou que são considerados experimentais. No entanto, especialistas em direito do consumidor ressaltam que, mesmo nesses casos, as operadoras são obrigadas a custear tratamentos prescritos pelos médicos, desde que haja evidências científicas de sua eficácia”, explica Luana Vacari.
Esses casos, juntamente com o aumento das reclamações, destacam a necessidade urgente de uma fiscalização mais rigorosa das operadoras de saúde e ajustes nas regulamentações da ANS. “Enquanto isso não acontece, consumidores continuam enfrentando a difícil tarefa de lutar por seus direitos, muitas vezes tendo que recorrer ao Judiciário para garantir o acesso aos tratamentos essenciais”, conclui a especialista em direito à saúde.