Benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada
MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada

Faltando apenas dois meses para o final do ano , muitos trabalhadores começam a se preocupar com o pagamento das parcelas  do  13º salário, que costuma ser uma ajuda extra para as despesas deste período.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, é um benefício garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Quando deve ser pago o 13º salário?

  • Primeira parcela: Deve ser paga até 30 de novembro de cada ano.
  • Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.

Se o empregador decidir pagar o 13º em uma única parcela em dezembro, ele estará atrasado, já que o pagamento deve ser feito em duas vezes, conforme a legislação. Nesse caso, para que o pagamento seja feito de forma diferente, é necessário um acordo ou convenção coletiva entre a empresa e o sindicato.

O 13º salário é calculado com base nos salários recebidos ao longo do ano. Para calcular o valor, é necessário somar os salários mensais do trabalhador, incluindo horas extras, adicional noturno e outros valores extras. O total é dividido por 12, que é o número de meses no ano.

Quem tem direito ao 13º?

  • Trabalhadores com carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do setor público.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores temporários, estagiários e autônomos  não têm direito ao 13º salário.

Além disso, quem trabalhou sob o regime da CLT por pelo menos 15 dias no ano também tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. Caso o colaborador tenha terminado o contrato antes de dezembro (exceto por justa causa), ele deve receber o 13º proporcional, que será pago na rescisão contratual.

Caso a empresa não pague o 13º salário no prazo, o trabalhador pode buscar assistência jurídica e fazer uma denúncia trabalhista. O empregador pode ser cobrado pelo atraso no pagamento.

Na primeira parcela do 13º, não há descontos, ou seja, o trabalhador recebe 50% do seu salário sem deduções. Já na segunda parcela, os descontos de INSS e imposto de renda são aplicados conforme o valor total recebido.

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