O ano está chegando ao fim, e é hora de saber como funciona o pagamento do 13º salário para as empregadas domésticas . Esse benefício natalino, que equivale a um salário extra, pode ser pago em duas parcelas : a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário.
O 13º salário é um direito de todas as trabalhadoras com carteira assinada, como prevê a Lei nº 4.749/1965. Esse pagamento é calculado com base no salário da empregada, sendo equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado. Para ter direito ao 13º completo referente a determinado mês, a empregada precisa ter trabalhado, pelo menos, 15 dias naquele mês.Quando o 13º salário pode ser pago?
Embora o pagamento do 13º salário deva ser feito em duas parcelas (uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro), existe a possibilidade de o empregador antecipar parte dessa gratificação, entre os meses de fevereiro e novembro. Isso pode ser acordado entre a funcionária e o empregador, e essa antecipação pode ser realizada uma única vez, com base no salário do mês anterior.
"Uma das situações mais freqüentes é a antecipação do 13º no pagamento nas férias, caso solicitado pela empregada. O empregador tem flexibilidade para realizar esse adiantamento conforme acordado, ou de forma organizada para atender diferentes solicitações ao longo do ano", explica Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
Se o empregador optar por essa antecipação, ele pode pagar metade do valor do 13º de uma vez. Muitas vezes, esse adiantamento é feito junto com o pagamento das férias, caso a empregada solicite ou de acordo com o que for combinado entre as partes. Isso pode ser vantajoso, pois o valor extra pode ser útil para o planejamento financeiro, especialmente durante as férias.
Como saber se a antecipação foi realizada corretamente?
Se o seu empregador optar por antecipar o 13º salário, o valor que ele pagará será a metade do salário do mês anterior. O pagamento de antecipação deve ser registrado no sistema eSocial, e o empregador precisa informar esse adiantamento no momento de fazer o pagamento. Fique atenta, pois o empregador deve seguir os prazos legais e não pode deixar de pagar a segunda parcela até 20 de dezembro.
Cálculo do 13º salário com horas extras ou adicional noturno
Se você recebeu horas extras, adicional noturno ou outras gratificações durante o ano, esses valores também precisam ser considerados no cálculo do seu 13º salário. O cálculo dessas verbas adicionais é feito com base na média desses valores durante o ano.
Por exemplo, se você trabalhou horas extras durante os 12 meses, o empregador deve calcular a média mensal dessas horas e somá-las ao valor do seu 13º salário. Para isso, ele deve dividir o total de horas extras realizadas durante o ano pelo número de meses, e depois calcular o valor correspondente de acordo com o salário-hora com o acréscimo de 50% (ou conforme acordos específicos).
Além disso, se você tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), a média das horas extras e do DSR precisa ser somada para formar o valor total que será incluído no cálculo do seu 13º salário.
O que fazer se o pagamento não for realizado corretamente?
Caso o empregador não cumpra com as datas de pagamento do 13º salário ou não calcule corretamente o valor das horas extras, adicional noturno ou outras verbas, você tem o direito de procurar ajuda para garantir que seus direitos sejam respeitados. Isso pode ser feito através de uma reclamação trabalhista ou entrando em contato com o sindicato ou uma organização de apoio aos direitos das empregadas domésticas.
O 13º salário é um direito, e qualquer falha no pagamento pode resultar em ações legais contra o empregador. Por isso, é importante ficar atenta e garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente.