A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores brasileiros até o dia 30 de novembro . Este benefício é dividido em duas parcelas , sendo a primeira composta por 50% do salário bruto, sem os descontos habituais. Também são incluídas outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser quitada até 20 de dezembro e, ao contrário da primeira, já inclui descontos como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, resultando em um valor menor.
O décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias ao longo do ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. A gratificação também é destinada a servidores públicos, aposentados e pensionistas, que, neste ano, receberam o pagamento antecipado em maio e junho, independentemente de seus rendimentos.
Para os trabalhadores que solicitaram a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro durante as férias, é importante lembrar que o valor restante será pago em dezembro, com a segunda parcela.
O cálculo do décimo terceiro é simples: o salário bruto deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Aqueles que cumpriram todos os 12 meses do ano têm direito ao décimo terceiro completo, enquanto os contratados em períodos menores recebem um valor proporcional.
Caso o trabalhador não receba a primeira ou a segunda parcela dentro dos prazos estipulados, ele deve registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, se houver, para garantir seus direitos.