Empresas que aderirem ao programa poderão quitar dívidas com descontos e outros benefícios
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Empresas que aderirem ao programa poderão quitar dívidas com descontos e outros benefícios

O governo paulista lançou um acordo para que mais de três mil empresas consigam negociar cerca de R$ 50 bilhões em dívidas. O programa visa dar uma oportunidade às empresas que estejam em  Recuperação Judicial, liquidação ou falência.

A estimativa do governo é que, no total, 3.103 pessoas jurídicas sejam contempladas pelo Edital PGE n° 03/2024, uma modalidade de transação tributária para facilitar o pagamento de débitos fiscais e beneficiar empresas que estejam enfrentando dificuldades financeiras.

Com o acordo, as empresas podem regularizar suas dívidas de ICMS de maneira mais fácil e, dessa forma, continuar suas operações, segundo José Isaias Hoffmann, Head de Controladoria / Diagnósticos na Corporate Consulting. Além disso, o programa pode ajudar a reduzir significativamente o passivo tributário, o parcelamento estendido e a isenção de juros e multas , o que permite um alívio imediato no fluxo de caixa.

No caso das empresas que estejam enfrentando uma Recuperação Judicial , essa flexibilização para que as dívidas sejam regularizadas é essencial para que elas possam cumprir o plano de recuperação e voltar a um cenário estável, conforme Hoffmann.

Quais os benefícios do programa?

Além de permitir que as empresas retomem suas operações , o programa oferece alguns atrativos, como descontos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e acréscimos legais, desde que o limite de 70% do valor total do débito seja respeitado.

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Também há um desconto integral nos honorários de advogados que estejam relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Existe, ainda, a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, sem a exigência de pagamento inicial, gerando um alívio para as empresas com dificuldades no fluxo de caixa.

Todas as dívidas podem ser contempladas?

O acordo, no entanto, não beneficia todos os tipos de débitos. Não podem ser incluídas no programa:

  • Dívidas relacionadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);
  • Dívidas garantidas por fiança bancária ou seguro garantia;
  • Empresas que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos ou que já encerraram seu processo de recuperação judicial.

Outro ponto que exige atenção, de acordo com o executivo, é a possibilidade de rescisão do acordo caso haja descumprimento de alguma condição estabelecida, como atraso no pagamento das parcelas ou a não utilização dos valores bloqueados judicialmente para abater o saldo da dívida.

Nesses casos, os benefícios concedidos seriam perdidos, e a cobrança dos débitos retomada em sua totalidade.

Como aderir e até quando vai o programa?

Aos interessados, as inscrições acontecem por meio do site  www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao  até o dia 31 de janeiro de 2025.

Os débitos podem ser quitados tanto por meio de pagamento em dinheiro quanto pela utilização de créditos acumulados de ICMS ou precatórios, que podem ser usados para abater até 75% do valor total da dívida.

Hoffmann ressalta, porém, que a adesão implica a confissão irrevogável dos débitos, ou seja, a empresa não poderá contestar judicialmente as dívidas incluídas no acordo após a assinatura.

Antes de fazer a adesão, segundo ele, é importante que as empresas analisem com cuidado todas as condições e riscos, projetando o fluxo de caixa para que garantam que consigam cumprir com todas as obrigações impostas pelo acordo.

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