As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para operar regularmente no Brasil terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro, informou o Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).
Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só será permitido o funcionamento das empresas que já estão atuando ou que pediram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até esta segunda (16).
A partir de outubro, os sites de apostas que não pediram autorização serão classificados como ilegais até que a Fazenda libere o seu funcionamento. As empresas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.
As empresas que solicitaram a autorização, mas não estão atuando, deverão esperar até janeiro - isso caso consigam a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.
Espera-se que a Fazenda termine a análise dos primeiros pedidos recebidos e que a partir de 1º de janeiro de 2025, data que marca o início da regulamentação do mercado de bets no Brasil, apenas as empresas que estiverem de acordo com a lei e as determinações da pasta continuem atuando.
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Ainda segundo o ministério, cada empresa aprovada na análise deverá pagar R$ 30 milhões ainda este ano para começar a operar e, a partir de janeiro, também deverão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.
As empresas autorizadas e que pagarem esses R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas no período de cinco anos.
Em nota oficial, o secretário de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, disse que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro apenas para as empresas demonstrarem vontade de "atuar conforme a lei".
"Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo", disse Dudena.
"Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, acrescentou.
Dudena reforçou que o período de adequação "não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes", como as leis de Lavagem de Dinheiro, de Crimes Financeiros ou o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
"Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”, disse.
Mais de 100 solicitações
De acordo com a Fazenda, 113 solicitações de autorização já haviam sido feitos até o final de agosto, por 108 'bets' que desejam operar no país a partir de janeiro de 2025.
Os pedidos estão sendo analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério. O órgão considera se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela Fazenda.
Entre as exigências para as empresas de apostas operarem no Brasil, estão:
- Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- Operar apenas em sites com o domínio ".bet.br", que indicará ambientes legais e regulados;
- Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.
De acordo com a Fazenda, a previsão é que a pasta arrecade até R$ 3,4 bilhões ainda neste ano caso as empresas atendam a todas as exigências, somente com o pagamento das outorgas.
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