Contribuintes do Rio Grande do Sul têm prioridade
Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Contribuintes do Rio Grande do Sul têm prioridade

A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (30) o quarto e penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda de 2024 . Espera-se que mais de 5,34 milhões de contribuintes sejam contemplados, com o montante de R$ 6,8 bilhões.

Também nesta sexta, devem ser pagas restituições residuais de exercícios anteriores.

Segundo o Fisco, 47.238 contribuintes moradores do Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, por conta das chuvas que geraram o estado de calamidade no estado.

Além destes, outros contribuintes também têm prioridade e receberão, ao todo, R$ 469,1 milhões. Veja abaixo.

  • 15.077 idosos acima de 80 anos
  • 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
  • Outros 4.904.908 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

Veja o calendário da restituição do IR 2024

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como consultar

  • Acesso ao site da Receita Federal
  • Clique em "Meu Imposto de Renda".
  • Clique em "Consultar a Restituição".

A página oferecerá opções para uma consulta simplificada ou completa . Se preferir uma visão detalhada, acesse o extrato de processamento no e-CAC.
Se encontrar pendências na sua declaração, faça a retificação corrigindo as informações conforme necessário.

Se preferir, utilize o aplicativo da Receita Federal disponível para tablets e smartphones para consultar diretamente sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Malha fina

Ao consultar a situação de sua declaração, o contribuinte pode descobrir se há pendências que estejam impedindo o pagamento da restituição, como é o caso da "malha fina". Para verificar essa situação, é possível acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, especificamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para realizar essa consulta, o contribuinte deve fazer o login no e-CAC e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Em seguida, na aba “Processamento”, deve escolher “Pendências de Malha” para conferir se a declaração está na malha fina e identificar o motivo da retenção.

O acesso ao extrato requer o uso de um código gerado na página da Receita Federal ou um certificado digital emitido por uma autoridade habilitada. Vale lembrar que restituições de declarações com inconsistências só são liberadas após a correção por parte do contribuinte ou a apresentação de comprovações de que a declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar

Para a declaração do Imposto de Renda de 2024, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Esse valor é superior ao limite do ano passado, que era R$ 28.559,70, devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano anterior.

Além disso, são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado, ou aqueles que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores e similares, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Outros casos incluem contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias, ou tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Também devem declarar aqueles que possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, ou aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano.

Por fim, é necessário declarar quem optou por incluir bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente, possui trust no exterior, ou deseja atualizar bens no exterior.

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