Benefício é exclusivo para microempreendedoras com ao menos 10 meses de contribuição com o INSS
iStock
Benefício é exclusivo para microempreendedoras com ao menos 10 meses de contribuição com o INSS

Microempreendedor Individual ( MEI ) tem direito a vários benefícios garantidos por lei, incluindo o salário-maternidade, que pode ser acessado tanto por mulheres quanto por homens, em situações específicas.

A lei estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) deve pagar um salário mínimo durante um período de 120 dias. No entanto, é crucial que os microempreendedores estejam em dia com suas contribuições mensais e cumpram a carência necessária para ter acesso ao benefício.

A contribuição para o INSS é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que combina a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) com os impostos devidos pelos MEIs. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que o MEI faça os pagamentos do DAS regularmente por um período mínimo de 10 meses, a contar do primeiro pagamento realizado em dia.

Situações em que mulheres podem solicitar o salário-maternidade:

  • Parto: Pode ser solicitado 28 dias antes da data do parto com atestado médico. Caso a solicitação seja feita após o nascimento, deve-se apresentar a certidão de nascimento da criança.
  • Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção: O benefício pode ser solicitado a partir da data de adoção ou guarda, com apresentação do termo de adoção ou certidão correspondente. O limite de idade da criança é de 12 anos.
  • Parto de Natimorto: Se o auxílio for solicitado após o natimorto (morte de um feto com mais de 20 semanas de gestação), é necessário apresentar a certidão do natimorto.
  • Aborto Espontâneo ou Casos Previstas em Lei: É necessário apresentar atestado médico que comprove o aborto espontâneo ou a situação prevista em lei.

Situações em que homens podem solicitar o salário-maternidade:

  • Falecimento da Gestante: O benefício é pago pelo período que vai desde a data do óbito da gestante até o final do período de salário-maternidade originalmente concedido.
  • Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção: O benefício pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda, com apresentação do termo de adoção ou certidão correspondente. A idade máxima da criança é de 12 anos.

Importante: O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Como solicitar

O salário-maternidade pode ser solicitado de duas maneiras:

  • Telefone 135: A solicitação pode ser feita por meio do telefone, que oferece informações e orientações para o processo.
  • Portal “Meu INSS”: As solicitações também podem ser feitas através do portal Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento ou comparecer pessoalmente a uma agência para formalizar o pedido.


Essas informações garantem que o MEI possa usufruir de seus direitos de maneira adequada, desde que cumpra com todas as exigências legais e esteja atento aos requisitos para a solicitação do salário-maternidade.

Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Participe do  nosso canal no WhatsApp e da  nossa comunidade no Facebook.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!