A presença de advogado permanece obrigatória
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A presença de advogado permanece obrigatória

O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) aprovou na terça-feira, 20, uma modificação que concede que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório , mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Antes, esses trâmites só podiam ocorrer para maiores de idade e capazes envolvidos no processo. A presença de advogado, entretanto, permanece obrigatória nesses casos.

Para que esses procedimentos sejam realizados em cartório, é necessário que sejam acordados por todas as partes envolvidas. Ainda, em processos de divisão de bens , é obrigatório assegurar que menores e pessoas incapazes recebam a parte a que têm direito.

O Ministério Público será responsável pela fiscalização desses casos. Se o órgão julgar a divisão injusta, ele poderá encaminhar o processo ao Judiciário. A regra também permite que os tabeliães dos cartórios, ao perceberem qualquer irregularidade, enviem os documentos para análise do juiz.

"A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação", disse o CNJ em comunicado à imprensa.

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