Mesmo sem um emprego formal, as donas de casa têm direito ao INSS . Para terem acesso ao benefício, elas devem começar a contribuir como seguradas facultativas, por pelo menos 15 anos.
Para dar início à contribuição, a dona de casa deve se cadastrar no sistema do INSS. A filiação pode ser feita pelo número 135 ou pela plataforma virtual. Após o cadastro, não é preciso apresentar documentos para gerar a filiação.
Após essa etapa, a dona de casa pode começar a recolher em diferentes tipos de contribuição:
Para receber um salário mínimo (R$ 1412, em 2024)
Contribuição de até 5%
Homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao serviço doméstico podem contribuir até 5% sobre o salário mínimo ao mês. Em 2024, esse valor é de R$ 70,60.
É possível se aposentar após 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824, em 2024) e estar inscrita no CadÚnico com a situação atualizada nos últimos dois anos. O código de recolhimento mensal é 1929.
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Os cidadãos que não se encaixam nas regras para baixa renda precisam contribuir com uma alíquota maior, de 11% do salário mínimo. Em 2024, esse valor é de R$ 155,32.
É possível se aposentar após 15 anos de contribuição e 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. Sendo assim, se a dona de casa nunca contribuiu, ela deverá pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria. O código de recolhimento mensal é 1473.
Para receber mais do que o salário mínimo
Contribuição sobre o teto previdenciário
A dona de casa que deseja se aposentar com um valor superior ao salário mínimo precisa contribuir mais. Esse tipo de contribuição é mais vantajoso para a pessoa que já teve carteira assinada. O código de recolhimento é 1406.
Esse tipo de contribuição começa com 20% do salário mínimo (R$ 282,40, em 2024) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02, em 2024). Sendo assim, a dona de casa pagará entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS.
É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição. Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição, que tem o mínimo de 35 anos no caso dos homens, e 30, no das mulheres.
Apesar de não haver idade mínima, há a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 também é outra alternativa que dá benefício integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no dos homens.
Nesse caso, o valor da aposentadoria depende do quanto a seguradora contribuir. O valor máximo é o teto previdenciário, de R$ 5.645,80.
Como fazer o pagamento
Para realizar o pagamento, a dona de casa deverá gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente, lembrando-se de informar o código de categoria.
O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Caso a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o próximo dia útil.
A antecipação das contribuições não é permitida pela legislação. Sendo assim, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo.
Entretanto, ela pode fazer pagamentos trimestrais caso recolha sobre o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril
- Abril, maio e junho: até 15 de julho
- Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro
- Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.
Outros benefícios
Os contribuintes do INSS têm direito a outros benefícios - como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Nesses casos, é preciso cumprir um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuições:
- Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições
- Salário-maternidade: 10 contribuições
No caso de pensão por morte, não há carência. Entretanto, a duração da pensão por morte pode alternar segundo o tempo de contribuição, o tipo de beneficiário e a idade dele. Se a morte ocorrer sem que a segurada tenha realizado 18 contribuições ao INSS ou se o casamento tem menos de dois anos, por exemplo, a duração da pensão para o marido será de quatro meses.
Caso o segurado deixe de contribuir por seis meses, ele perde o direito à cobertura previdenciária. Para voltar a ter o direito, ele precisará ter seis contribuições, no caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco contribuições, no caso do salário-maternidade.
Quem nunca contribuiu
Para a dona de casa que nunca contribuiu, uma opção é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 353, em 2024).
Se não se encaixar nas regras do BPC, ela só conseguirá se aposentar se tiver ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Como pedir a aposentadoria
O pedido para a aposentadoria pode ser realizado pelo site do INSS. A dona de casa terá que selecionar o tipo de aposentadoria em que se enquadra e agendar o atendimento na agência do INSS.
Para o atendimento, ela deverá levar o documento de identificação com foto, o CPF e a carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
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