Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, têm uma semana para cadastrarem o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo termina no dia 1º de agosto. A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.
O que é o DET?
Criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, o DET é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e serve como uma ferramenta para garantir que a empresa cumpra a legislação trabalhista.
O sistema proporciona a simplificação dos processos , além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.
Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.
Multas
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem ser multados, com valores iniciais de R$ 208,09, que podem chegar a até R$ 2.080,91. A quantia pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Ainda, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.
Como se cadastrar?
Para aderir ao DET, acesse o site do DET e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.
Veja o passo a passo
O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
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