Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, ordenou que a greve dos servidores do INSS não prejudique as "necessidades inadiáveis da população", ou seja, não afete a prestação de serviços essenciais.


De acordo com informações do g1, a ministra determinou o funcionamento de ao menos 85% das equipes de cada agência, mesmo com a greve em vigor. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.

O movimento começou em 16 de julho para reivindicar, entre outras necessidades, a recomposição de perdas salariais, a valorização profissional e melhores condições de trabalho. Segundo o sindicato das categorias, a greve teve a adesão de 23 estados, além do DF. 400 agências fecharam ou reduziram as atividades.

Na decisão, ela citou que é incontestável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários conceituados por lei como "meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente".

Pedido da AGU

A decisão da magistrada acata um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o órgão, a greve começou sem que a categoria garantisse servidores o suficiente para assegurar que as atividades essenciais para o atendimento da sociedade continuassem.

"É dizer, a manutenção integral dos serviços previdenciários se faz imprescindível, sob pena de violação ao direito de sobrevivência a milhões de brasileiros", afirmou a AGU em nota.

Segundo o órgão, cada dia de greve pode impedir a concessão de, em média:

  • 13.116 benefícios por incapacidade,
  • 2.733 salários-maternidade;
  • 4.605 aposentadorias;
  • 1.643 pensões por morte;
  • 3.500 benefícios assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros.

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