Câmara dos Deputados aprovou texto-base do 1° projeto de regulamentação
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados aprovou texto-base do 1° projeto de regulamentação

O primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária foi aprovado nesta quarta-feira (10) no plenário da Câmara dos Deputados. De forma resumida, o texto vai alterar a maneira como os impostos são cobrados no país em diversos setores.

A principal alteração na reforma tributária é a maneira de cobrar impostos. Os cinco impostos federais que temos hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão aglutinados em dois:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços - juntará o PIS, Cofins e IPI. Responderá à federação.
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços - juntará o ICMS e ISS. Responderá a estados e municípios.

O texto-base da reforma já havia sido aprovado no fim de 2023, mas ainda carece de uma série de regras adicionais que agora, com a aprovação na Câmara, devem ser instauradas.

A expectativa é que o período de transição comece a partir de 2026 e as alterações entrem 100% em vigor só em 2033.

O que muda com a reforma tributária?

O texto prevê a mudança no imposto cobrado em diversos produtos. Alimentos comuns e remédios, por exemplo, estão na categoria de produtos que ganham isenção. Já aqueles produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e carros, incluindo os elétricos) ganham impostos extras.

Como o governo e o Congresso pretender garantir que a carga tributária não mude, o texto prevê que o novo modelo tributário deve limitar a cobrança de imposto a 26,5%, sobre o preço. Por se tratar de uma projeção, esse valor pode mudar com o passar dos anos.

Outra mudança salientada pelo governo é o fim da cobrança de impostos cumulativos, o chamado "imposto sobre imposto". O modelo atual de cobrança do PIS e Cofins (impostos federais) acontecem de forma cumulativa: são cobrados na compra de matéria-prima, quando a empresa vende o produto para o comerciante e quando o comerciante vende ao cliente - ou seja, a cobrança acontece três vezes. A reforma tributária limita a cobrança a um único momento entre a produção e a venda ao cliente.

Confira os detalhes da reforma

O texto aprovado nesta quarta traz definições mais específicas para algumas regras da reforma tributária.

Alimentos e cesta básica

A cesta básica agora passa a ser nacional. A reforma tem duas listas de alimentos - uma dos que serão completamente isentos e outra dos que terão desconto de 60% sobre a alíquota de futuros impostos.

Alimentos que não pagarão impostos:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Produtos que pagarão 40% de alíquota geral:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.

Cashback

O texto também prevê a modalidade de "cashback" (retorno de dinheiro) para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. A pessoa paga o imposto na compra e o recebe de volta posteriormente.

Com a reforma, a devolução dos impostos da CBS (energia elétrica, água, esgoto, gás natural) passa a ser 100%. Em outros casos, o CBS é 20%.

Já no IBS, o retorno monetário será fixo em 20% dos impostos.

Ainda não está definido como será maioria do retorno. A de conta de água e energia será nas próprias faturas.

Imposto seletivo

A reforma também determina os produtos que serão tributados no imposto seletivo, apelidado "imposto do pecado", que terá alíquota de 26% (adição de 0,5%). Na lista, estão produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente, como:

  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
  • apostas (físicas e online, como bet ou fantasy game).
  • carros, incluindo os elétricos.

As armas e os caminhões estiveram na pauta, mas não foram inclusos na primeira versão do texto.

Medicamentos

Outra mudança significativa da reforma é a redução dos impostos sobre medicamentos e produtos voltados à dignidade menstrual.

Todas as medicações registradas na Anvisa ou de manipulação pagarão apenas 40% dos impostos. Outros medicamentos seguirão isentos.

Os produtos de saúde e higiene menstrual serão totalmente isentos, enquanto produtos de higiene terão desconto de 60% sobre a alíquota de futuros impostos.

Imóveis

A reforma prevê a cobrança de 26,5% da alíquota em operações com imóveis. Entretanto, transações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e, em casos de operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, a redução é de 60%.

Pets

A redução de tributos também acontecerá no setor de cuidado com os bichinhos. O texto propõe a redução de 40% para medicamentos, vacinas e soros.

Planos de saúde para pet também têm alíquota reduzida, e pagarão apenas 70% da alíquota geral.

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