Rotativo do cartão: portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira
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Rotativo do cartão: portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (1º), os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão fazer a rotatividade da fatura de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.

A medida foi determinada e aprovada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como uma forma de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento do consumidor.

O que mudou?

Para a portabilidade das dívidas de cartão de crédito, ficou definido que a proposta da nova instituição deve ser feita via operação de crédito consolidada, incluindo a restauração da dívida anterior.

Além disso, a contraproposta deve apresentar ao cliente pelo menos uma proposta com o mesmo prazo da operação oferecida pela outra parte, a fim de possibilitar a comparação de custos.

Caso isso aconteça, a portabilidade poderá ser realizada de forma gratuita.

Como fazer?

A solicitação de portabilidade pode ser realizada de forma online ou presencial, o que pode variar dependendo dos procedimentos oferecidos por cada instituição.

Segundo o Banco Central, a portabilidade do rotativo deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.

Veja o passo a passo:

1) O cliente deve solicitar dados sobre a dívida, como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros - na instituição emissora do cartão de crédito.

2) Com os dados em mãos, ele deve negociar as condições da portabilidade com a instituição financeira interessada em conceder novo crédito.

3) Após a negociação, os recursos obtidos são destinados para quitar o saldo devedor da dívida original. Ou seja, é a instituição 'nova' que transfere o valor diretamente para a instituição anterior. Os custos relacionados à transferência de recursos não são repassados ao cliente.

4) Há um limite para a portabilidade para pessoas físicas: o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que os da operação anterior.

5) A instituição financeira original tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou fornecer as informações básicas para portabilidade à nova instituição.

6) Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência junto à instituição credora original, que irá comunicar a instituição "nova".

Segundo a resolução nº 5.057/2022 do CMN, ambas as instituições são obrigadas a divulgar aos clientes as informações necessárias para exercer o direito à portabilidade, assim como os procedimentos para solicitá-la, de forma clara e acessível ao público.

Outras informações importantes

No site oficial, o Banco Central também alerta para os clientes solicitarem o valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está propondo novo crédito antes de realizar a portabilidade.

O CET diz respeito a todas as despesas e encargos incidentes na operação de crédito. Segundo o BC, é a forma mais fácil de comparar os valores cobrados entre as instituições.

“Vale verificar também todas as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site oficial.

Outro alerta do BC é de que a instituição credora original tem obrigação de informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que lhe for solicitado, além de prestar esclarecimentos solicitados e oferecer ao cliente uma planilha de cálculo que o ajude a conferir evolução da sua dívida.

“É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação”, diz o BC.

Em até um dia útil, contado a partir da data de solicitação, as instituições credoras devem fornecer as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:

  • Número do contrato;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • Prazo total e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
  • Data do último vencimento da operação.

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