O Projeto de Lei Complementar 42, aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados em abril, garante a concessão de aposentadoria especial para alguns trabalhadores aos 40 anos. A medida antecipa em 15 anos a concessão do benefício previsto na reforma da previdência, cuja idade mínima é de 55 anos.
Atualmente, o projeto está em tramitação e deve ser avaliado pelas comissões especiais da Câmara dos Deputados antes de ser submetido à votação no Plenário.
O benefício exclusivo é concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres, que podem prejudicar a saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição nessas condições, por meio de documentação. A reforma da previdência estabelece idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
O que diz o projeto de lei?
O projeto de lei permite a aposentadoria aos 55 anos e reduz a idade mínima para a concessão do benefício para 40, 45 e 48 anos, além de aumentar o valor do benefício para 100% da média de contribuições.
O PL engloba todos os trabalhadores em atividades com fatores insalubres ou de risco, como explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, ambientes com ruídos ou calor excessivos, transporte de valores, bem como vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
O trabalhador que optar pela aposentadoria especial deve verificar se ele tem o direito ao benefício. Para isso, é necessário analisar se a atividade de trabalho se enquadra nas condições especiais, além de ter um tempo equivalente a 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição a agentes nocivos.
Essas informações podem ser acessadas via aplicativo do Meu INSS, onde o contribuinte pode consultar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) e simular a aposentadoria.
Caso as atividades se enquadrem no benefício, é preciso acessar o aplicativo da Previdência Social e realizar a solicitação da aposentadoria especial, apresentando os documentos requeridos (RG, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (perfil previdenciário profissional). Os profissionais da Previdência Social fazem a análise a partir da comprovação das atividades.
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