IRPF 2024: quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda? Confira
Agência Brasil
IRPF 2024: quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda? Confira

A Receita Federal anunciou no início do mês a prorrogação do prazo para a entrega da declaração  do Imposto de Renda de 2024 para os moradores das 336 cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes. Agora, os contribuintes gaúchos terão até 31 de agosto para acertar suas contas com o Fisco, uma medida em resposta aos desafios enfrentados pela população em meio aos danos causados pelas inundações. Prazo para demais contribuintes encerra nesta sexta-feira (31).

Outra alteração diz respeito ao adiamento do prazo para o pagamento das duas primeiras parcelas do Imposto de Renda para os moradores das 336 cidades atingidas. A primeira parcela ou a cota única teve o vencimento adiado de 31 de maio para 30 de agosto, enquanto a segunda parcela teve seu vencimento alterado de 28 de junho para 30 de setembro. A Receita Federal ainda não confirmou se as datas das demais parcelas serão modificadas.

Além disso, as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) também terão seus prazos de pagamento de impostos prorrogados. Os vencimentos desses impostos serão adiados para junho e julho, respectivamente, exclusivamente para os municípios gaúchos.

A medida se aplica exclusivamente aos habitantes do estado gaúcho, enquanto os brasileiros dos demais estados e do Distrito Federal permanecem com os prazos inalterados.

Os tributos federais, incluindo parcelamentos, também terão seus vencimentos estendidos. Os pagamentos com vencimento nos meses de abril, maio e junho serão adiados em três meses para os moradores do Rio Grande do Sul. Dessa forma, a cobrança será prorrogada para o último dia útil de julho, agosto e setembro deste ano, respectivamente.

Além da extensão do prazo de entrega, outras mudanças foram implementadas para os contribuintes gaúchos. Uma delas é a possibilidade de alterar o modelo de tributação até 31 de agosto, permitindo a mudança entre o modelo simplificado e por deduções legais, caso necessário para envio de uma declaração retificadora.

É importante ressaltar que a prorrogação do prazo se aplica de acordo com o endereço informado pelo contribuinte na declaração. Se o domicílio estiver em uma das 336 cidades atingidas, a entrega da declaração pode ser realizada até 31 de agosto. O sistema não aplicará multa por atraso nesse caso, porém, o contribuinte que entregar a declaração após o prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Diante das dificuldades enfrentadas pelos cidadãos do Rio Grande do Sul devido às enchentes, o governador Eduardo Leite declarou estado de calamidade pública nos municípios afetados pelo temporal. Após uma estabilidade nos boletins anteriores, o número de mortos pelas enchentes voltou a subir, chegando a 169 de acordo com o último balanço divulgado pela Defesa Civil do estado.

Quem precisa declarar o IRPF em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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