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MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
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Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal realiza o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 , contemplando mais de 5,6 milhões de contribuintes, que receberão um montante total de R$ 9,5 bilhões. Diferentemente de anos anteriores, não há um horário fixo para o crédito, sendo que os valores serão depositados ao longo do dia.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 segue a seguinte programação:

  • - 1º lote: 31 de maio;
  • - 2º lote: 28 de junho;
  • - 3º lote: 31 de julho;
  • - 4º lote: 30 de agosto;
  • - 5º lote: 30 de setembro.

Os valores serão transferidos para as contas bancárias indicadas pelos contribuintes na declaração ou através da chave Pix, para aqueles que optaram por esse método, desde que a chave esteja vinculada ao CPF do declarante.

Este lote, o maior já registrado na história do Imposto de Renda, prioriza os contribuintes que constavam na lista de prioridades, incluindo os moradores do Rio Grande do Sul afetados pelas recentes enchentes no estado. Esses contribuintes foram beneficiados em decorrência do desastre climático, ficando à frente daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

A divisão do primeiro lote contempla:

  • - 258.877 idosos acima de 80 anos;
  • - 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • - 162.902 contribuintes com deficiência ou doença grave;
  • - 1.105.772 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • - 886.260 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul;
  • - 787.747 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

Destaca-se que uma a cada cinco pessoas contempladas neste primeiro lote é do estado de São Paulo, totalizando 1,4 milhão de contribuintes que receberão mais de R$ 2,27 bilhões. Os contribuintes gaúchos , priorizados devido às enchentes, ocupam o segundo lugar, com 870.577 beneficiários que receberão mais de R$ 1 bilhão. Segundo dados da Receita Federal, 85% dos gaúchos aptos a receber a restituição serão contemplados neste primeiro lote.

Para aqueles que não foram incluídos neste primeiro lote, ainda restam mais quatro lotes de restituição, com pagamentos agendados entre os dias 10 e 12 de cada mês. O segundo lote está programado para ser pago em 28 de junho, com a consulta geralmente liberada uma semana antes.

Os valores não resgatados a partir de 31 de maio ficarão disponíveis para saque por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte pode reagendar o depósito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB, caso o crédito não seja realizado na data prevista. Após um ano, caso o valor não seja resgatado, o contribuinte deverá solicitar a restituição não resgatada através do portal e-CAC.

Quem precisa declarar o IRPF em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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