O desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou nesta terça-feira (7) o recurso da Câmara Municipal e derrubou a liminar que suspendia a votação que aprovou a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) na capital paulista.
O desembargador argumentou que a anulação só poderia ocorrer através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois o tema se trata de uma lei aprovada por um poder legislativo.
A proposta foi aprovada pelos vereadores em segunda votação na última quinta-feira (2). O texto contou com 37 votos favoráveis e 17 contrários. O prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) sancionou o texto no mesmo dia.
No entanto, na sexta-feira (3), a juíza Celina Kiyomi Toyoshima da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo aceitou um pedido das bancadas do PT e PSOL e suspendeu a votação. Ela alegou que existiam irregularidades no processo de votação.
A magistrada fundamentou sua decisão argumentando que a Câmara de São Paulo não cumpriu a determinação judicial de realizar todas as audiências públicas e apresentar um estudo de impacto orçamentário antes de votar a privatização da Sabesp. Essa ordem foi dada pela própria juíza em 24 de abril.
A juíza declarou que os vereadores não respeitaram princípios constitucionais nem a determinação judicial, evidenciando uma possível violação dos processos legais estabelecidos para esse tipo de deliberação.
O projeto de privatização aprovado confere ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) maior poder para negociar a desestatização da empresa, dado que a capital paulista representa quase metade do faturamento da Sabesp.
A não autorização da Câmara Municipal de São Paulo em relação à privatização da Sabesp poderia resultar em uma queda das ações da empresa.
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