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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, contestou os gastos estimados em R$ 480 bilhões pela Secretaria do Tesouro Nacional relacionados à chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, chamando-os de "chutômetro".

Em entrevista à Folha de S. Paulo, Lupi explicou que desconhece a base de cálculo adotada pelo Tesouro, uma vez que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não possui o número exato de possíveis beneficiários. Ele argumentou que, devido a essa falta de dados precisos, qualquer cálculo se torna uma mera especulação, sem uma base concreta sobre quem poderia ser beneficiado.

Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a validade do fator previdenciário e rejeitou a tese da “revisão da vida toda”. Contudo, um recurso relacionado ao tema será julgado pela Corte nesta quarta-feira (3 de abril), decisão que servirá de referência para todos os processos similares. Entenda:

Durante uma sessão plenária realizada em 21 de março, foram analisadas duas ações iniciadas em 1999, que permitiam aos beneficiários optar entre duas regras previdenciárias (geral e transitória), escolhendo aquela mais vantajosa para seu caso específico.

A regra geral estabelecia que a aposentadoria seria calculada com base nos 36 maiores salários nos 48 meses antes da aposentadoria, enquanto a regra transitória considerava 80% das contribuições feitas desde julho de 1994.

Na quinta-feira (21 de março), o STF validou partes da Lei de Benefícios da Previdência, incluindo o fator previdenciário, uma fórmula que ajusta o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. Esta mudança foi implementada pelo artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e revogada 20 anos depois pela Reforma da Previdência.

Com a validação do fator previdenciário, a possibilidade de “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica comprometida, pois impede que o beneficiário escolha a regra mais favorável. A decisão foi tomada por 7 votos a 4. A seguir, o placar da votação:

  • 7 votos para rejeitar a revisão da vida toda: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques;
  • 3 votos para manter a opção de escolha para o segurado: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia;
  • 1 voto para não debater a questão no julgamento: André Mendonça.

“A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Art. 29, incisos 1 e 2, da Lei 8213 de 1991, independente de lhe ser mais favorável”.




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