Vai trabalhar na Sexta-feira Santa? Veja os seus direitos
Agência Brasil
Vai trabalhar na Sexta-feira Santa? Veja os seus direitos

Com a chegada da Páscoa, surge a dúvida sobre quais profissionais têm sua folga garantida.

Como a Sexta-Feira Santa, conhecida também como Paixão de Cristo, é feriado nacional, alguns empregados poderão curtir e descansar a vontade. No entanto, alguns seguirão exercendo suas funções normalmente.

Eu devo trabalhar durante a Sexta-Feira Santa?

O descanso durante o feriado da Sexta-Feira Santa é garantido para os profissionais que não integram o grupo de categorias essenciais e trabalham com carteira assinada.

O trabalhador convocado nesta sexta (29) deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro, conforme o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, nos artigos 68° e 69°, a lei afirma que é permitido o trabalho em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos — e, por consequência, em feriados.

Estão entre os trabalhadores essenciais os profissionais dos seguintes setores:

  • Indústria
  • Comércio e varejo
  • Transportes
  • Comunicações e publicidade
  • Serviços funerários
  • Agricultura, pecuária e mineração
  • Saúde e serviços sociais
  • Atividades financeiras e serviços relacionados
  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil

Nos serviços não essenciais, a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória e é recomendado que trabalhadores atendam à convocação.

E no domingo de Páscoa?

O sábado e o Domingo de Páscoa não estão no calendário de feriados oficiais. Com isso, cabe aos estados e municipios estabelecer as datas como feriado ou ponto facultativo. Caso não estabeleçam, vigoram as regras gerais de trabalho aos domingos.

Posso faltar algum dia?

Caso seja convocado para trabalhar e precise se ausentar por algum motivo, você deve justificar a sua falta com comprovações válidas.

Caso contrário, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.

Sou trabalhador intermitente ou home office. O que se aplica ao meu caso?


Não há distinção no tratamento dos trabalhadores em regime de trabalho remoto em relação aos feriados ou suas emendas. O empregado em home office permanece disponível para o empregador durante o horário de trabalho designado.

Para os trabalhadores intermitentes, cuja contratação é flexível e depende das necessidades do empregador, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas.

Se um trabalhador intermitente for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, de acordo com a legislação vigente.

A convocação do trabalhador deve ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.

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