Com a temporada do Imposto de Renda 2024 em andamento, é essencial saber quais investimentos devem ser declarados para evitar complicações com o fisco. A declaração correta não apenas ajuda a evitar a malha fina, mas também garante a conformidade legal perante a Receita Federal. Aqui está um guia abrangente sobre quais investimentos devem ser declarados e como fazê-lo corretamente:
Investimentos que precisam ser declarados
Todos os tipos de investimentos devem ser declarados. Os principais incluem:
- Renda fixa
- Renda variável
- Investimentos no exterior
- Previdência privada
- Criptomoedas
- Fundos de investimentos
Investimentos isentos de IR
Alguns investimentos, como poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas estão isentos de Imposto de Renda. No entanto, mesmo isentos, devem ser informados na declaração do IR para manter a transparência financeira.
Documentação Necessária
Para declarar investimentos no IR, é preciso reunir:
- Informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras
- Notas de corretagem para operações na bolsa
- Documentos de compra e venda de imóveis ou veículos
- Recibos de despesas dedutíveis
- Essa documentação garante a precisão das informações declaradas e facilita o processo de prestação de contas ao fisco.
Para garantir uma declaração de Imposto de Renda precisa e sem erros, é essencial seguir cuidadosamente as etapas específicas para cada tipo de investimento. Aqui está o passo a passo para declarar os principais investimentos:
Renda Fixa
- Investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento, são tributados conforme a tabela regressiva do IR e devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" (Código 42 para aplicações de renda fixa). Os rendimentos devem ser declarados na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (Código 06 para rendimentos de aplicações financeiras).
- Tesouro Direto: Declare o valor investido e os rendimentos obtidos na ficha "Bens e Direitos" (Código 42), detalhando as operações e o ano.
- CDB: Informe na ficha "Bens e Direitos" (Código 42) o valor aplicado e os juros recebidos, incluindo a instituição emissora e o montante investido.
- LCI e LCA: Declare na ficha "Bens e Direitos" (Código 43) o montante investido em LCI e LCA, indicando a instituição e o total aplicado.
- Poupança: Informe o saldo em 31 de dezembro na ficha "Bens e Direitos" (Código 41 para caderneta de poupança) e os rendimentos isentos na seção correspondente (Código 12 para rendimentos isentos e não tributáveis de poupança).
- PGBL e VGBL: Para PGBL, declare as contribuições na seção "Pagamentos Efetuados" (Código 36 para previdência complementar). Para VGBL, informe o valor investido como "Bens e Direitos" (Código 97).
Renda Variável
A declaração de investimentos em renda variável requer o registro de todas as operações realizadas, incluindo compras, vendas, ganhos e perdas. Veja como declarar:
- Ações: Utilize a ficha "Bens e Direitos" (Código 31) para informar o saldo de ações detidas em 31 de dezembro. Rendimentos e lucros de vendas acima de R$ 20.000 por mês devem ser declarados na aba "Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade".
- Fundos de Investimento: Depende do tipo de fundo. Fundos de renda fixa e multimercado têm o código 72, enquanto os de ações têm o código 74. Informe o tipo de fundo, CNPJ da gestora e o valor aplicado no fim do ano, além dos rendimentos na área específica para "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (Código 06).
- Criptomoedas: Devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" (Código 8), com detalhamento da quantidade, tipo e valor de aquisição. Dependendo da moeda, use códigos específicos como 81 para Bitcoin e 82 para altcoins.
- Fundos Imobiliários (FIIs): São declarados na ficha "Bens e Direitos" (Código 73), e os rendimentos recebidos, isentos de IR, na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Código 26).
- ETFs: Nacionais e internacionais são reportados na ficha "Bens e Direitos" (Código 79 para fundos de investimento), com o valor de mercado em 31 de dezembro.
- BDRs (Brazilian Depositary Receipts): São declarados na ficha "Bens e Direitos" (Código 44), indicando o valor de mercado ao final do ano fiscal.
- Day Trade: As operações devem ser reportadas na aba "Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade", detalhando os resultados mensais e o imposto pago via DARF.
- Dividendos: São isentos de IR e devem ser declarados na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Código 09).
Em 2024 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda será do dia 15 de março a 31 de maio.
Além disso, é essencial utilizar os códigos corretos na ficha de Bens e Direitos para cada tipo de investimento, garantindo uma declaração precisa e sem erros.
Compreender e seguir essas instruções é fundamental para garantir uma declaração de Imposto de Renda precisa e evitar problemas com o fisco.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é realizada em lotes, distribuídos ao longo dos meses de junho a setembro. Os contribuintes que enviam sua declaração mais cedo têm maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.
Lotes e Datas de Pagamento:
- 1º Lote: 31 de maio
- 2º Lote: 28 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 30 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
Além disso, a prioridade no resgate é determinada por critérios específicos, incluindo:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Indivíduos cuja maior fonte de renda é o magistério.
Pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento da restituição por Pix também são consideradas para prioridade no resgate.
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