A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024 deve ser submetida entre 15 de março e 31 de maio. O programa da Receita Federal, que será lançado nesta sexta-feira (15), requer dos contribuintes informações detalhadas sobre seus rendimentos e bens, destacando-se os imóveis.
Compras, vendas e até investimentos em fundos imobiliários estão entre os itens que os contribuintes devem declarar. Mesmo aqueles que são isentos da declaração, ou seja, com renda tributável inferior a R$28.559,70, devem preencher o documento se possuírem um ou mais imóveis avaliados em mais de R$ 300 mil.
Há um procedimento específico para declarar imóveis adquiridos por meio de herança, consórcio, compra à vista ou financiamento. A primeira etapa é organizar os documentos que comprovem a transação, incluindo contratos, recibos e, se possível, a escritura do imóvel.
Quanto à diferença na declaração entre pessoas físicas e jurídicas, ambas devem declarar os imóveis à Receita Federal, mas os processos são distintos.
Para declarar a posse de um imóvel, o contribuinte precisa acessar o programa da Receita Federal, selecionar a aba Bens e Direitos, e, em seguida, o Grupo 01 – Bens Imóveis. Informações detalhadas sobre o imóvel, como data de aquisição e endereço, devem ser fornecidas.
A declaração de imóveis comprados à vista requer preenchimento específico no programa, informando o custo de aquisição do imóvel e detalhes sobre despesas relacionadas, como corretagem e impostos.
Para imóveis financiados, o valor pago até o final do ano deve ser informado no campo Situação em 31/12/2023, enquanto o valor total do bem e o saldo restante para quitar a dívida devem ser adicionados na descrição.
No caso de imóveis comprados na planta, o contribuinte deve indicar o valor total gasto durante o ano e especificar que se trata de um imóvel em construção no campo Discriminação.
Os consórcios de imóveis, contemplados ou não, também devem ser declarados. Para os não contemplados, os valores pagos até 31 de dezembro de cada ano devem ser informados. Para os contemplados, é necessário declarar o consórcio primeiro e, em seguida, o imóvel adquirido com ele.
Quanto aos imóveis herdados, devem ser incluídos na declaração como bens novos, indicando a transferência por herança no campo Discriminação.
Na venda de um imóvel, o processo difere: é necessário utilizar o aplicativo Ganho de Capital da Receita Federal para informar detalhes da transação, como valores, custos e dados do comprador.
Os ganhos ou isenções resultantes da venda são inseridos automaticamente no IRPF 2024, enquanto o status do imóvel na ficha Bens e Direitos deve ser atualizado, detalhando a venda no campo Discriminação.
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