Prazo encerra dia 31 de maio
Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Prazo encerra dia 31 de maio

A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (6) as novas normas do Imposto de Renda (IR 2024) a ser declarado este ano, referente aos ganhos obtidos no ano passado, por indivíduos.

As declarações devem ser enviadas entre 15 de março e 31 de maio. E aqueles que não fizeram a declaração do IR em anos anteriores? Podem entregar agora? Tire suas dúvidas a seguir.

Sim, é viável aproveitar o período de entregas para regularizar a situação com o Fisco. E isso pode ser feito antes do dia 15, desde que não tenha passado o período de cinco anos a partir da data em que o contribuinte deveria ter feito a declaração.

É necessário acessar o Portal e-CAC, da Receita Federal, e baixar o programa dos anos em que não foi feita a declaração. Veja abaixo como fazer:

Como acessar o Portal e-CAC?

  1. Acesse o portal.
  2. Clique em “Entrar com gov.br” para acessar o portal com seu login do site do governo;
  3. Cadastre-se ou faça login em sua conta gov.br por meio de uma das opções oferecidas (número de CPF, login com banco, certificado digital ou certificado digital em nuvem);

É importante ressaltar que o acesso ao e-CAC está disponível apenas para pessoas que possuem contas gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso pode ser obtido através da vinculação da conta bancária, biometria facial da CNH ou certificado digital à conta gov.br. O login feito com as informações bancárias garante automaticamente o nível prata.

  1. Ao acessar o portal, o contribuinte pode entrar na área de declaração através da aba “Serviços em Destaque”, onde há a opção “Meu Imposto de Renda”.
  2. Ao abrir a área da DIRPF, o contribuinte deve selecionar o(s) ano(s) em que não declarou e baixar.

Multa pelo atraso

A partir disso, o contribuinte deve preencher a declaração atrasada e enviá-la, o que resultará em uma “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa, com o valor total a ser pago.

Segundo Figueira de Mello, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitada a 20% e mínima de R$ 165,74. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74.

Além disso, o advogado informa que o contribuinte que enviar a declaração atrasada também tem direito a restituição, corrigida pela Selic, a taxa básica de juros, atualmente em 11,25% ao ano.

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