Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça em sessão plenária no STF
Nelson Jr/SCO/STF - 06.04.2022
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça em sessão plenária no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º), a partir das 16h, o  julgamento referente à revisão da vida toda, recurso que permite que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizem todas as contribuições previdenciárias realizadas em vida para o cálculo da aposentadoria, não apenas as feitas a partir de julho de 1994.

A revisão foi aprovada em dezembro de 2022 por uma margem apertada de 6 votos a 5, mantendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, diante de mudanças nas regras previdenciárias ao longo dos anos, o segurado tem o direito de escolher a mais favorável.

O recurso tem o objetivo de corrigir um erro cometido na reforma da Previdência de 1999, que segundo especialistas criou uma regra de transição mais prejudicial à população do que a própria regra permanente.

No entanto, a revisão da vida toda é uma correção limitada e não beneficia qualquer aposentado, apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994. 

STF Marcelo Camargo/Agência Brasil - 19/12/2023
Flávio Dino foi aprovado pela CCJ para ocupar vaga no STF Jeferson Rudy/Agência Senado - 13.12.2023
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) Geraldo Magela/Agência Senado - 21.06.2023
Presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso Valter Campanato/Agência Brasil - 29/09/2023
Ministro do STF Alexandre de Moraes Nelson Jr./SCO/STF
Ministro do STF André Mendonça Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia Nelson Jr/SCO/STF - 06.04.2022
Ministro Luiz Fux Nelson Jr./SCO/STF - 06.04.2022
Ministro Edson Fachin Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Nunes Marques Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Dias Toffoli ig
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça em sessão plenária no STF Nelson Jr/SCO/STF - 06.04.2022
Ministro Gilmar Mendes Nelson Jr./SCO/STF

Parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito, visto que a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. 

Os pagamentos feitos em outra moeda que não o Real, porém, entram apenas na contagem do tempo total de contribuições, e os valores não somam no cálculo da média salarial.

Entenda a votação

O ministro  Alexandre de Moraes havia interrompido o julgamento para retomá-lo no plenário físico do STF, após a abertura do Ano Judiciário de 2024.

Após o reconhecimento da aprovação, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS na Justiça, interpôs um recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. O INSS também tenta anular a decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.

Até o momento, sete ministros emitiram votos que apresentam particularidades. Moraes, relator do processo, propôs estabelecer um marco temporal em 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação, para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável.

Rosa Weber, já aposentada, também defendeu a modulação dos efeitos, estabelecendo como marco 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o voto de Weber.

Cristiano Zanin, que assumiu cadeira no STF no lugar de  Ricardo Lewandowski, votou a favor da revisão da vida toda, mas acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propõe o retorno do processo ao STJ, sob o argumento de que houve omissão no voto de Lewandowski.

Caso seja vencido quanto à anulação, Zanin propõe que o marco temporal seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito. Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.

A presidência da OAB-SP teve manifestação contrária ao voto do ministro Zanin, pedindo a manutenção do argumento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Até a conclusão do julgamento, todos os processos relacionados ao tema permanecem suspensos.

Ainda não votaram os ministros  Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Na retomada, todos os ministros deverão se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos, exceto Rosa Weber, cujo voto não pode ser alterado devido à aposentadoria. Ela será substituída por  Flávio Dino, que toma posse como ministro do STF em 22 de fevereiro.

A quem se destina?

A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos, e institutos dedicados ao tema, como Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), defendem que a decisão inicial seja cumprida na íntegra.

Para receber, o aposentado precisa se encaixar nos seguintes critérios:

  • Começou a trabalhar com carteira assinada ou contribui de forma individual com o INSS antes de julho de 1994;
  • Maior parte de suas contribuições mais altas ao INSS ocorreram até julho de 1994;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Se aposentou antes da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

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