Anualmente, os microempreendedores individuais (MEI) precisam entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é feita virtualmente. O prazo para a entrega termina no dia 31 de maio, se referindo aos faturamentos obtidos em 2023.
A declaração anual do MEI não é a mesma coisa que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e a entrega de um documento não anula a do outra. Enquanto a DASN-SIMEI é referente à pessoa jurídica e é obrigatória a todos os MEIs, a declaração do IRPF diz respeito à pessoa física, e só é obrigatória para quem recebe mais de dois salários mínimos.
A declaração do MEI precisa ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano passado. Em casos de baixa de MEI, também é necessário enviar o documento.
Na declaração, o microempreendedor precisa informar todo o seu faturamento no último ano. Caso o valor ultrapasse o limite permitido para a categoria (até R$ 81 mil por ano, média de R$ 6,7 mil por mês), é necessário buscar o apoio de um contador para desenquadrar a empresa do regime do MEI, passando a recolher impostos como Simples Nacional.
Como fazer a declaração anual do MEI
Até o dia 31 de maio, é possível enviar a declaração seguindo estes passos:
- Entre na página da Receita Federal dedicada ao DASN-SIMEI ;
- Informe o CNPJ e clique em "Continuar";
- Marque o ano a que se refere a sua Declaração - neste caso, 2023;
- Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações;
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
- Por fim, informe se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Pronto! A declaração está feita e um comprovante pode ser salvo para ser utilizado, por exemplo, para realizar a declaração do IRPF.
Os MEIs que não enviarem a declaração até o dia 31 de maio estão sujeitos a multa de no mínimo R$ 50. O boleto é gerado no momento em que a declaração atrasada é enviada. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa tem desconto de 50%.