Regras de transição e dos pontos seguem em vigos
Estela Giavoni
Regras de transição e dos pontos seguem em vigos

Trabalhadores prestes a se aposentar devem se atentar às atualizações nas regras da Previdência que passaram a valer a partir de 2024 . As mudanças afetam principalmente a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.

Entre as mudanças está a de que as mulheres deverão se aposentar com uma idade mínima de 62 anos e um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos. Já para os homens, a idade mínima estipulada é de 65 anos, com um período de contribuição mínimo de 20 anos.

Quem já contribuia para o INSS antes da aprovação da reforma deve ficar atento ao regime de transição que traz alterações anuais nas regras até 2031. Veja o que muda para essas pessoas em 2024:

  • A idade mínima para pedir a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
  • O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Além disso, houve modificações na regra dos pontos, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Em 2024, a pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e 101 para homens.

Regras de Transição:

As regras de transição foram criadas para os que contribuíam antes da reforma, permitindo diferentes caminhos para a concessão do benefício, conforme o que for mais vantajoso para o contribuinte. Confira algumas delas:

Tempo de contribuição + idade mínima;

Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses anualmente.  Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Tabela com a idade progressiva:

Ano Homens Mulheres
2024 -  63 anos e meio 58 anos e meio
2025 -  64 anos 59 anos
2026 -  64 anos e meio 59 anos e meio
2027 - 65 anos 60 anos
2028 - 65 anos 60 anos e meio
2029 - 65 anos 61 anos
2030 - 65 anos 61 anos e meio
2031 - 65 anos 62 anos


Por idade;

A norma estabelece uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de exigir um período de contribuição de 15 anos para ambos os gêneros.

Pedágio de 50%;

Destinada aos trabalhadores que estavam próximos à aposentadoria em 2019, essa regra implica um "pedágio" correspondente a 50% do tempo de contribuição restante. Por exemplo, se um trabalhador já tinha contribuído por 33 anos e faltavam apenas 24 meses de contribuição antes da reforma da Previdência, precisará trabalhar por mais 12 meses para atingir os requisitos necessários.

Pedágio de 100%;

Nesta modalidade, o trabalhador deve completar integralmente o tempo de contribuição restante para se aposentar. Uma vantagem deste método é a possibilidade de um benefício maior do que aquele obtido com o pedágio de 50%.

Regra dos pontos.

Os pontos são determinados pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e 101 pontos para homens.

Simulador de Aposentadoria:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou um recurso online que auxilia na verificação do tempo restante para a aposentadoria, considerando idade ou tempo de contribuição.

Para acessar o simulador, siga estes passos:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Clique em “Do que você precisa?” e digite “Simular Aposentadoria”;
  • Visualize as simulações para todas as regras, pré e pós-reforma;
  • Para mais detalhes, clique em “Baixar PDF”.

Os resultados gerados pela calculadora são apenas para consulta, não garantindo direito à aposentadoria.

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