Apostas esportivas
Joédson Alves/Agência Brasil
Apostas esportivas

O Procon-RJ notificou nesta quarta-feira (13/11) as empresas de apostas esportivas de eventos virtuais, conhecidas como “bets”. A medida está de acordo com as regras definidas no Decreto Estadual n° 48.806/2023 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O decreto determina que as empresas que explorem as modalidades lotéricas no Estado do Rio de Janeiro devem possuir autorização da LOTERJ.

De acordo com Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, a comercialização irregular de aposta esportiva online expõe o consumidor ao risco, compromete a confiabilidade e a integridade. Essa ação é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do CDC.

A autarquia encaminhou ofícios às empresas que exploram as apostas esportivas de quota fixa (bets) solicitando a comprovação de que operam no Estado do Rio de Janeiro obedecendo às regras definidas no Decreto Estadual n° 48.806/2023.

"Iniciamos importante trabalho integrado à LOTERJ reforçando a necessidade de medidas efetivas para coibir práticas prejudiciais, e proteger os direitos dos consumidores, proporcionando maior segurança aos apostadores do Estado do Rio de Janeiro", ressalta Coelho.

As empresas terão 10 dias após a notificação para apresentar resposta ao Procon-RJ, que será analisada pelos servidores especialistas em Direito do Consumidor.

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