Ministro do STF, Cristiano Zanin
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro do STF, Cristiano Zanin

O Supremo Tribunal Federal analisa, nesta quarta-feira (12), uma ação que debate a suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito à licença-paternidade . O primeiro ministro a proferir o voto será Cristiano Zanin, nomeado para a Corte pelo presidente Lula neste ano.

Contexto

A Constituição estipulou que os trabalhadores possuem o direito à licença-paternidade, porém, os detalhes desse direito seriam definidos por meio de legislação específica, o que ficaria a cargo do Congresso.

Posteriormente, foi determinado que, enquanto não houvesse essa lei, o período de licença seria de cinco dias. Em uma ação iniciada em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contestou a inatividade do Congresso quanto a essa regulamentação.

A entidade solicita que o STF estabeleça um prazo para que o Congresso estipule uma norma referente à licença-paternidade, como, por exemplo, a quantidade de dias que os trabalhadores terão direito.

Decisões

O caso sobre licença-paternidade começou a ser avaliado no plenário virtual. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (que atualmente está aposentado), votou pela não constatação de omissão.

Entretanto, outros sete ministros entenderam que há, de fato, uma inatividade e defenderam um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça uma nova regulamentação. Houve discordâncias, porém, sobre questões relacionadas a uma regra temporária e as consequências em caso de não cumprimento dessa ordem.

Quando o caso retornou ao plenário físico em novembro, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias não exime o Congresso do dever constitucional de criar uma lei sobre o assunto. Essa medida visa apenas reduzir os danos sociais decorrentes do prazo necessário para a regulamentação.

O que é?

A licença-paternidade foi criada para permitir que um pai se ausente do trabalho por um período determinado após o nascimento, e, em alguns países, até adoção de um filho, para cuidar da criança e apoiar a família nesse período inicial.

A duração e as condições da licença-paternidade variam de país para país. Alguns países oferecem esse benefício como parte integrante das leis trabalhistas, enquanto outros têm disposições específicas em seus códigos de trabalho ou de seguridade social.

Em muitos países, a licença-paternidade costuma ser bem mais curta do que a licença-maternidade, como no caso do Brasil. Enquanto a da maternidade frequentemente tem uma duração mais longa para permitir a recuperação pós-parto e o cuidado inicial do bebê, a licença-paternidade geralmente é mais curta, focando principalmente em facilitar o apoio emocional e prático ao recém-nascido ou adotado e à mãe.

Alguns países adotam políticas mais progressistas e oferecem períodos de licença-paternidade mais extensos, permitindo aos pais um tempo maior para se envolverem ativamente nos cuidados do filho e apoiarem suas parceiras. Em contrapartida, outros países podem oferecer períodos mais curtos ou até mesmo não possuir uma licença-paternidade formalizada.

A licença-paternidade em paridade de tempo com a maternidade tem sido pleiteada por movimentos feministas a fim de evitar disparidades competitivas no momento da contratação por empresas. 


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