Nesta quinta-feira (9), o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu igualar correção do FGTS com a da poupança a partir de 2025. O relator da ação fez essa proposta para que não ocorra impacto nas contas do governo federal em 2024.
O caso entrou em pauta em 2014, quando o partido Solidariedade questionou o modelo atual de reajuste do depósito no FGTS.
Na avaliação da sigla, o modelo prejudica os trabalhadores, pois há uma defasagem entre o percentual na fórmula usada pela TR e a inflação, o que é uma violação constitucional.
Em abril deste ano, Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não pode ser menor à da caderneta de poupança e agora ele propôs que a mudança ocorra a partir de 2025.
Após Barroso fazer a proposta, os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto do relator. Já Cristiano Zanin pediu vista, o que obrigou a Corte a suspender o julgamento. Os outros magistrados ainda não votaram.
Afinal, como funciona a correção do FGTS?
Até então, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) era corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A TR, no entanto, estava em patamares muito baixos, o que significava que a remuneração real do FGTS era relativamente baixa.
A caderneta de poupança, por sua vez, tem uma forma específica de remuneração. Até maio de 2012, a poupança era remunerada pela TR mais 0,5% ao mês.
A partir daquele momento, com a mudança nas regras, a poupança passou a ser remunerada pela TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros (Selic) é igual ou inferior a 8,5% ao ano.
Quando a Selic é superior a 8,5% ao ano, a poupança passa a ser remunerada pela TR mais 0,5% ao mês.
Se implementada, a totalidade dos lucros do fundo seria distribuída aos correntistas, o que poderia aumentar a remuneração em comparação com a prática atual. Além disso, os novos depósitos seriam remunerados pela taxa de correção da poupança a partir de 2025.
Isso significa que, em vez de utilizar a antiga fórmula (TR + 3% ao ano), os novos depósitos do FGTS seriam corrigidos pela taxa de correção da poupança, que depende da variação da TR e da taxa Selic. Essa mudança pode ter impactos na remuneração final dos valores depositados no FGTS.