Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-BA) apresentou no dia 25 de outubro seu parecer do projeto com mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.
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Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-BA) apresentou no dia 25 de outubro seu parecer do projeto com mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/2019, que é a reforma tributária. O projeto foi aprovado com uma margem de 20 votos a favor e 6 contrários, e agora seguirá para votação no plenário do Senado, prevista para acontecer nesta semana, em uma sessão agendada para quarta (8) ou quinta (8).

O relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou emendas ao texto, uma das quais incluiu uma medida que pode beneficiar famílias de baixa renda: a obrigatoriedade do "cashback" na compra do gás de cozinha.

Essa emenda visa aliviar o impacto dos custos do gás, uma despesa essencial para muitas famílias, e permitirá que parte do valor gasto seja devolvido aos consumidores.

O texto da reforma tributária, além de abordar questões como o cashback no gás de cozinha, propõe alíquotas diferenciadas para produtos e serviços, com impostos mais baixos para diversas categorias, incluindo serviços de educação e saúde, medicamentos, alimentos e outros itens de primeira necessidade.

Essa medida busca tornar o sistema tributário mais progressivo e aliviar a carga financeira sobre os segmentos da sociedade que mais necessitam de auxílio.

Uma das principais mudanças trazidas pela reforma é a unificação de cinco tributos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será subdividido em federal e estadual/municipal. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será responsável por unificar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no âmbito federal. Enquanto isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gerido conjuntamente por estados e municípios, consolidando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adicionalmente, a reforma tributária propõe a criação de um imposto seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Essa medida visa promover práticas mais sustentáveis e desincentivar o consumo de itens que impactam negativamente a saúde pública e o meio ambiente.


Veja setores que pagarão menos impostos (40% da alíquota total):

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

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