O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26/10), para validar a possibilidade de bancos ou instituições financeiras tomarem imóveis registrados como garantia de um financiamento em caso de não pagamento, sem decisão judicial,
A Corte entendeu que a retomada de um imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais.
Luiz Fux, ministro relator do caso, destacou que a modalidade de execução extrajudicial não impede o controle judicial, pois caso se verifique irregularidades, o devedor pode acionar o poder Judiciário para proteger os seus direitos . O magistrado entende que não é um procedimento unilateral, uma vez que o contrato foi assinado por ambas as partes contratantes.
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”, reforça Fux.
A legislação citada pelo ministro é a lei que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui a alienação fiduciária e autoriza a transferência da propriedade de um bem em caso de pagamento.
O julgamento foi iniciado nesta terça-feira (24/10) e tem repercussão geral. Os ministros analisam um recurso apresentado por um devedor, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que contesta a legitimidade da recuperação de um imóvel sem a necessidade de uma determinação judicial.