Luís Roberto Barroso
Divulgação/STF
Luís Roberto Barroso

O ministro  Luís Roberto Barroso tomou posse, na tarde da última quinta-feira (28), como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) . Com isso, terá a responsabilidade de deliberar quais pautas serão votadas pela Corte, entre elas, a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , da qual o ministro é relator.

O processo, de 2014, foi paralisado pela última vez quando o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista em 27 de abril. Ele devolveu o processo à Corte em setembro, podendo ser retomado a qualquer momento. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas ao fundo. Barroso é o relator da ADI e já votou para a correção do FGTS ser de, no mínimo, igual a da poupança. O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator.

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Como a TR está em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% a cada ano.

Com a taxa Selic em 12,75% ao ano, o rendimento da poupança é de 0,5% ao mês + Taxa Referencial. Ou seja, o rendimento anual é de 7,76%.

A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade, que argumenta que a TR é um índice de remuneração de capital, sendo assim, sua utilização na correção das contas do fundo reduz o patrimônio dos trabalhadores, porque não há reposição das perdas inflacionárias. 

A União, por outro lado, argumenta que o FGTS tem finalidade múltipla, para além do ampara aos trabalhadores, como o financiamento em obras de infraestrutura e saneamento. Se o STF votar pela correção, portanto, o percentual utilizado para investimentos seria menor. 

Em abril, quando votou pela primeira vez, Barroso disse que sua posição não traz “cadáver no armário”, ou seja, não gera passivo para o governo, já que com o pagamento dos lucros a remuneração se equipara à da poupança. Quanto à correção de perdas, Barroso afirmou que a decisão deve ficar a cargo do Legislativo ou negociação coletiva com o Executivo.

"Com a suspensão do julgamento, não há uma certeza no resultado, ainda que existam 2 votos favoráveis, o Ministro que pediu vista pode votar contra e influenciar os demais Ministros", diz a advogada Claudia Abdul Ahad Securato, Sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

Ela ressalta que o reajuste faz sentido, mas espera-se que os ministros deem um norte de como os valores do fundo passariam a ser corrigidos a partir de agora.

"O problema maior será econômico. A correção dos valores dos trabalhadores pela inflação teria um impacto orçamentário estimado na casa dos bilhões, o que prejudicaria a sua execução. Além disso, encareceria um recurso barato para o governo, que financia habitação e infraestrutura. Ou seja, a decisão desagradaria o mercado financeiro, já que traria mais instabilidade fiscal", comenta.

O que esperar

Mesmo que Barroso paute a ADI, o julgamento deve demorar. Isso porque qualquer outro ministro pode pedir vista da ação, entre eles, o ministro Cristiano Zanin, por exemplo, que assumiu vaga no Supremo no início de agosto. 

Se houver pedido de vista, o julgamento é paralisado até que a ação seja devolvida ao plenário. 

Outra possibilidade é o STF formar maioria para aprovar o uso da TR como constitucional, aí, sim, seria o sepultamento da ação. 

Se for aprovada outra fórmula de correção, a Corte precisaria publicar o acórdão com os detalhes do processo, a fim de evitar embargos de declaração, que são usados para esclarecer algum ponto do julgamento.

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

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