Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira
(22), o arcabouço fiscal tem algumas exceções. Os deputados aprovaram ontem uma mudança do Senado que tira do limite de gastos os repasses ao Fundeb, fundo que complementa os gastos com educação dos estados e municípios, e ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), usados para pagar agentes da segurança pública do DF.
Antes disso, porém, outras exceções à regra já existiam. O arcabouço fiscal é o novo marco fiscal brasileiro, que chega para substituir o atual teto de gastos e reger os gastos públicos federais. A nova regra permite que as despesas da União tenham aumento real (acima da inflação), mas limitado ao crescimento da receita.
Assim como acontecia com o teto de gastos, há algumas exceções ao arcabouço fiscal. Tratam-se de despesas que o Congresso considera que não devem ser limitadas à regra fiscal.
Durante a tramitação do arcabouço fiscal na Câmara, os deputados optaram por retirar das exceções os gastos com o piso da enfermagem. A despesa, que constava na lista de exceções proposta do governo, passou a entrar na conta, e a decisão foi mantida pelo Senado.
Na Câmara, os deputados também tiraram o Fundeb das exceções, mas o Senado optou por reincluir o fundo da educação básica na lista de gastos que ficam de fora do arcabouço. Nesta terça-feira, a Câmara acatou a modificação do Senado. Já o FCDF estava, no texto original do governo, dentro do limite de gastos, e assim foi mantido na Câmara. No Senado, os repasses ao fundo passaram a ser uma exceção à regra, decisão que foi aceita pelos deputados na votação de ontem.
Os senadores tentaram, ainda, tornar exceção os gastos com ciência, tecnologia e inovação, mas os deputados rejeitaram a mudança.
Ainda na Câmara, antes da tramitação no Senado, os deputados votaram para retirar da lista de exceções o aporte de capital para estatais e as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Veja a lista de exceções ao arcabouço fiscal aprovado no Congresso
- repasses ao Fundeb;
- repasses ao Fundo Constitucional do Distrito Federal;
- transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios;
- despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;
- transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
- despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef; e
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.