O governo federal publicou nesta terça-feira (25), em Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas
, com isso, as regras entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas pelo Congresso nacional em até 120 dias para não perder a validade.
As empresas serão taxadas em 18% da receita bruta, o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), que é o lucro obtido após o pagamento dos jogadores que acertaram as "bets".
Nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o texto estava "maduro".
"Está madura (a proposta). Saíram inclusive os cargos, para montar a Secretaria de Regulação e Fiscalização. Então está na Casa Civil (a MP)", disse Haddad, em conversa com jornalistas no fim da manhã.
Segundo estimativas do ministério, a arrecadação com a MP pode chegar a R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Os 18% que as empresas terão de pagar serão distribuídos da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Em maio, o governo sugeriu a alíquota de 16% para o imposto, mas, com o novo texto, subiu de 1% para 3% a receita enviada ao Ministério do Esporte, com isso, a alíquota passou de 16% para 18%.
Outras Regras
O texto também define que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, o governo estabeleceu que os pagamentos que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
Os sócios das empresas não poderão participar de organizações esportivas e as companhias terão de enviar ao governo eventos suspeitos de manipulação de resultados.
A MP também estabelece que as empresas devem organizar eventos de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos.
Quem descumprir as regras da MP estará sujeito a multas. As penalidades poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.