Alessandro Stefanutto, novo presidente do INSS
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Alessandro Stefanutto, novo presidente do INSS

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto , afirmou nesta quarta-feira (19) que o órgão deve instituir a biometria nos ônibus como forma de prova de vida. A ideia é reduzir o tempo em que os aposentados passam tentando realizar o procedimento. 

A prova de vida integrada com o sistema de transporte passará por um teste no Distrito Federal. 

"Nós estamos articulando com a Secretaria de Transporte do DF, que um segurado nosso, ao passar em uma catraca onde é identificado biometricamente, faça a prova de vida. Isso evita gastos de tempo a população", disse Stefanutto.

A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. 

A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Desde o início deste ano, o INSS já usa dados como vacinação, votação nas eleições e até acessos ao aplicativo Meu INSS como comprovação da vida. 

A ideia dos técnicos do INSS é anular a obrigação desse procedimento e automatizar essa comprovação:

"Nós invertemos o ônus da prova de vida. Nós vamos adotar a prova de vida ativa, onde o segurado não vai precisar ir à rede bancária e outros lugares. Isso passa por tecnologia e compartilhamento de dados", disse o presidente do INSS.

Que dados o INSS usa para realizar a prova de vida?

São considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo:

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

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