Planos de saúde: veja 7 direitos e proteções dos idosos

A legislação brasileira estabelece direitos e proteções específicas para idosos beneficiários de planos de saúde. Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, mais de 14% dos beneficiários desse serviço pertencem à faixa etária idosa, cujo número aumentou de 5,7 milhões para 7,2 milhões nos últimos dez anos.

1 - Ter um acompanhante na internação

O Estatuto do Idoso estabelece o direito do paciente com 60 anos ou mais de contar com a presença de um acompanhante durante sua internação ou período de observação em um hospital. O acompanhante tem direito à alimentação garantida e também recebe prioridade no atendimento. O paciente tem a liberdade de escolher o acompanhante, desde que a pessoa tenha idade entre 18 e 60 anos.

Ascom/Sesab

2 - Manter a cobertura durante inadimplência de até 60 dias

A rescisão do contrato pelo plano de saúde sem motivo justo ou aparente, como alegações de alta sinistralidade em determinado grupo, é considerada uma prática ilegal.

Luciano Rocha

No entanto, a rescisão do contrato é permitida em situações de fraude ou falta de pagamento das mensalidades por parte do contratante, desde que o atraso seja superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

As principais demandas, de acordo com advogados especialistas em saúde suplementar, envolvem negativas de cobertura, demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos e rescisões unilaterais.

Criptofácil

3 - Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 de idade

A mensalidade dos planos de saúde pode sofrer reajustes com base na mudança de faixa etária do beneficiário, desde que sejam aplicados nas faixas autorizadas. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa prática é justificada pelo fato de que, geralmente, à medida que uma pessoa envelhece, torna-se mais necessário o cuidado com a saúde e o uso frequente de serviços médicos.

Divulgação

O Estatuto do Idoso estabelece uma restrição: a partir dos 59 anos, para contratos assinados após 2004, as operadoras de planos de saúde não podem aplicar reajustes de preços com base na faixa etária.

Porém, o plano ainda tem permissão para realizar o reajuste anual, sendo que para contratos individuais, a ANS estabelece um percentual máximo para esse aumento.

Tânia Rego/Agência Brasil - 8.10.2014

As regras referentes aos reajustes por faixa etária são as mesmas para os planos individuais, familiares e coletivos.

As faixas etárias para correção variam de acordo com a data de contratação do plano, e os percentuais de reajuste devem estar explicitados no contrato.

Matilde Freitas

4 - Contratar um plano individual

Planos de saúde não podem negar a adesão de idosos a seus produtos. Para a Justiça, a prática é considerada abusiva.

Ariane Azevedo/Flickr

O Código de Defesa do Consumidor proíbe os convênios de saúde de recusarem a prestação de serviços diretamente a qualquer pessoa que esteja disposta a adquiri-los. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece claramente que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou deficiência.

Wikimedia Commons

5 - Manter o plano ao se aposentar

Aposentados que contribuíram por mais de dez anos para o plano de saúde empresarial têm o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial do período em que estavam empregados. Nesses casos, eles devem pagar integralmente o valor do plano, incluindo a parte que antes era responsabilidade da empresa.

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6 - Aproveitar as carências já cumpridas

Ao se desligar do emprego, os idosos têm o direito de realizar a portabilidade do plano de saúde, podendo aproveitar as carências já cumpridas, desde que atendam às regras estabelecidas. Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano de saúde por motivos que não estão sob seu controle, como falecimento do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora, não é necessário que haja compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência.

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Aqueles que contribuíram por menos de dez anos podem permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição.

É fundamental que o ex-empregador informe o aposentado sobre esse direito, e caso não o faça, é recomendado que o aposentado entre em contato com a área de recursos humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações.

Max Leone

7 - Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão

O beneficiário idoso que perde a condição de dependente, após ter sido excluído a pedido do titular, após mais de dez anos de contribuição, tem o direito de se tornar titular do plano de saúde coletivo por adesão. No entanto, para usufruir desse direito, ele precisa arcar com os respectivos custos do plano.

Ariane Azevedo/Flickr

O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2022, com a justificativa de que essa solução assegura a assistência à saúde da pessoa idosa sem causar alterações no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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