1 - Ter um acompanhante na internação
O Estatuto do Idoso estabelece o direito do paciente com 60 anos ou mais de contar com a presença de um acompanhante durante sua internação ou período de observação em um hospital. O acompanhante tem direito à alimentação garantida e também recebe prioridade no atendimento. O paciente tem a liberdade de escolher o acompanhante, desde que a pessoa tenha idade entre 18 e 60 anos.