Desenrola é oficializado: veja principais pontos e como participar

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria que define as regras do programa de renegociação de dívidas "Desenrola Brasil". Veja o que ficou definido →

Como participar?

A expectativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que tem previsão para ser iniciado em setembro por meio de uma plataforma que ainda será lançada pelo governo federal no portal gov.br.

MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

O programa é dividido em duas faixas:

Faixa 1: As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Faixa 2: Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

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O que pode ser negociado?

Faixa 1: dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Faixa 2: dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

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O que não pode ser negociado?

Não poderão ser negociados débitos com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

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Parâmetros definidos para quitação das dívidas:

a taxa de juros será de 1,99%; a parcela mínima será de R$ 50; o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes; o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Luciano Rocha

Cronograma:

julho: cadastro dos credores no programa; agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas; setembro: início da renegociação para o público em geral.

Arquivo

Além disso, as empresas credoras que decidam participar do programa terão que perdoar todas as dívidas de até R$ 100

Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

YouTube do Ministério da Fazenda

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