Dia dos Namorados: não gostou do presente? Conheça direitos para troca

Dia dos Namorados

Nesta segunda-feira (12), celebra-se o Dia dos Namorados, data em que casais costumam se presentear. Mas e se o presente não servir ou a pessoa amada não gostar? Confira a seguir os direitos dos consumidores para troca, de acordo com o Procon-RJ.

Roberto Dziura Jr/AEN

Loja física

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, lojas físicas não são obrigadas a efetuarem a troca de produtos por gosto ou tamanho. Apesar disso, grande parte das lojas costumam permitir a troca, adotando regras específicas para prazo e condição (por exemplo, manutenção da etiqueta). Por isso, é importante se atentar à política de cada estabelecimento, que deve ter sido especificada no momento da compra.

Divulgação/C%26A

Produto veio com defeito?

Nessa situação, a loja é obrigada a fazer a troca ou devolver o dinheiro ao consumidor, caso o defeito não seja reparado no prazo de 30 dias.

Unsplash/Arturo Rey

Compras online

Já no caso de compras online, o cliente tem direito de arrependimento, independente do motivo. No prazo de 7 dias após a entrega, a loja é obrigada a permitir a troca ou cancelamento da compra, sem qualquer ônus.

Unsplash

Presente não chegou a tempo?

Se a loja online indicou que o prazo para entrega era antes do Dia dos Namorados e a promessa não foi cumprida, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra sem qualquer cobrança extra, já que houve descumprimento de oferta.

Unsplash/Morning Brew

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Lorena Amaro

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