INSS insiste em suspender Revisão da Vida Toda; o que deve acontecer?

AGU voltou a pedir ao STF embargo de todos os processos que tratam do tema

Foto: O Dia
INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no S upremo Tribunal Federal (STF) pedindo a  suspensão de todos os processos tramitando na Justiça que tratam da  Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Esta é a segunda vez que a Previdência tenta evitar o pagamento dos reajustes para os aposentados. 

Desde que o STF entendeu que o pedido de revisão é constitucional, os beneficiários da Previdência Social iniciaram a judicialização do tema, a fim de tentar aumentar o valor pago pela aposentadoria. Isso porque a revisão inclui para o cálculo previdenciário os salários recebidos antes de novembro de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. 

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Quando um aposentado vence a ação na Justiça e não há possibilidade de recurso, o INSS paga dois valores, sendo o primeiro a atualização do valor da aposentadoria, ou seja, o valor mensal revisado e o segundo o valor que o aposentado deixou de ganhar nos últimos cinco anos. Alguns atrasados se tornam precatórios, já que os valores são elevados. 

Ainda não há previsão para que o STF julgue o recurso da AGU. O governo entende ser necessária a suspensão, para que se dê "maior estabilidade jurídica" aos aposentados que ganharem a ação judicial.  

'Falta vontade'

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que não se trata uma questão de impossibilidade do INSS, e sim de vontade. 

"O INSS não quer cumprir a decisão do STF. Ele traz números que fogem da realidade, alegam que 50 milhões de brasileiros poderiam pedir a revisão, quando, na verdade, tratam-se de 10.700 processos. Como pode? O INSS paga benefício só para 36 milhões de pessoas. Esses números da ação querem fazer terrorismo estrutural e financeiro", diz Badari.  

O especialista lembra que a autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF. Mas ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato tecnológico era menos preparado, como é hoje, entre elas, as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN, a do Melhor Benefício.

A ação no STF, no entanto, ainda não terminou a tramitação, portanto, o INSS entende que pode postergar o pagamento dos aumentos, já que o acórdão ainda não foi oficializado. 

Cabe ao Supremo definir se a Previdência precisa pagar todos os segurados, apenas aqueles que acionaram a Justiça ou se não precisa pagar nenhum aposentado, caso não haja recurso disponível. Além disso, precisa dizer se serão pagas apenas as aposentadorias futuras ou também a diferença das que já foram depositadas.

Badari afirma que não é necessário que o STF defina os parâmetros do acórdão, pois isso já foi estabelecido nas próprias regras de quem pode pedir a revisão. 

"Essa modulação que eles pedem fere a jurisprudência. Eles dizem que precisam dar 'estabilidade jurídica', mas o que fere a segurança jurídica é esse pedido do INSS. As regras de quem pode pedir a revisão permanece a mesma", diz o advogado. 

O que vai acontecer?

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o Instituto apresentasse, em 10 dias, um cronograma para realizar a Revisão da Vida Toda, mas o prazo não foi cumprido.

Para Badari, a decisão de Moraes foi acertada, mas, mesmo assim, foi desacatada. Agora, o advogado que atua como "amigo da Corte" no processo, espera maior rigidez com a Previdência. 

"Eu acredito que agora o STF vai começar a ser bem mais firme com o INSS, porque quem precisa dessa revisão são pessoas de idade, pessoas que foram lesadas no cálculo da aposentadoria por uma regra desvantajosa", opina. 

A reportagem entrou em contato com a Ministério da Previdência Social, mas não obteve resposta. 

Quem tem direito?

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.

Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda?
Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição 
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente

Os requisitos:

Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas: 

  • Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)

Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994. 

 Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda. 

Documentos necessários para pedir a revisão

  • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
  • Processo administrativo do benefício que pretende revisão 
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
  • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
  • Carta de concessão do benefício que pretende revisar.