O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres, enviada pelo governo federal em março
, modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nas redes sociais, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, comemorou a aprovação. "Uma luta que nós travamos há mais de 35 anos e que, finalmente, deixará de ser apenas um sonho", escreveu ela. "É simbólico que esta seja a primeira proposição do Executivo a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano. Denota um tempo em que mulheres serão prioridade", completou.
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O texto aprovado no Senado manteve as alterações realizadas na Câmara dos Deputados, onde a lei foi aprovada no início do mês. Como previsto pelo governo, haverá multa para empresas que não pagarem salários iguais a homens e mulheres que exercem a mesma função. O valor da multa, porém, foi modificado na Câmara, e a decisão dos deputados foi mantida pelos senadores.
Inicialmente, o governo propôs que a multa fosse de dez vezes o valor do salário mais alto pago pela empresa infratora. Após mudanças na Câmara, a pedido de parlamentares da oposição, a multa é de dez vezes o salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma mulher ganha R$ 2 mil para executar a mesma tarefa que um homem que recebe R$ 3 mil, a multa da empresa será de R$ 30 mil.
O valor ainda pode ser dobrado em caso de reincidência. Além de mulheres discriminadas, a regra vale também para desigualdade por etnia, nacionalidade ou idade.
A CLT já prevê multa em caso de discriminação salarial, mas em valor menor: a diferença salarial mais 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023). No exemplo anterior, portanto, a soma seria de R$ 1 mil mais R$ 3,75 mil, resultando em R$ 4,75 mil.
Além de prever multa, a nova lei, agora aprovada em ambas as Casas, estabelece que empresas publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial. Se for identificada desigualdade salarial, a empresa deverá implementar mudanças para corrigir o erro. Se houver descumprimento, a multa será de 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos - antes, a multa estipulada pelo governo era de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador.
O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar as modificações do Congresso. Se isso for feito, cada veto precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado.